SR

SNIPER C FII RL

N/D

Política de Investimento

22/05/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,09% (a.a.)

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal (12º dia útil do mês subsequente ao recebimento)
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFIDC
Alocação Mínima67,00%

Garantias e Risco

Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos Alvo inadimplentes será estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia, mediante adoção dos procedimentos pertinentes a cada Ativo Alvo.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência de até 1% do valor de mercado total dos ativos do Fundo, constituída mediante retenção de até 3% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa.

Responsabilidade: Limitada

O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, com classe única e sem subclasses inicialmente, podendo vir a constituir novas classes/subclasses por ato conjunto dos Prestadores de Serviços Essenciais. A Administradora e a Gestora são a mesma instituição (BRL TRUST DTVM S.A.). A distribuição de resultados é semestral (mínimo 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa), com adiantamentos mensais. O capital autorizado para novas emissões é de até R$ 4 bilhões, corrigido anualmente pelo IPCA. O patrimônio inicial é de R$ 70 milhões (700.000 cotas a R$ 100,00). Para fins de isenção tributária, o incorporador/construtor/sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo Fundo não poderá subscrever ou adquirir, individualmente ou em conjunto com pessoas ligadas, mais de 25% do total de cotas emitidas.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação do Fundo e/ou da Classe Única de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única e/ou do Fundo
  • Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe Única

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em Assembleia Geral de Cotistas por maioria absoluta das cotas emitidas e integralizadas
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única
  • Renúncia, descredenciamento ou destituição de Prestador de Serviço Essencial sem substituição no prazo regulamentar

Histórico de Governança

Administrador

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.25/05/2026 (atual)

Gestor

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.25/05/2026 (atual)

Fontes: B3 • CVM