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SHOPPING TOTALBRAS & NEWMALL FII

N/D

Política de Investimento

08/12/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Gestão0,30%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, no 18º Dia Útil do mês subsequente ao mês de apuração, a título de antecipação dos rendimentos do semestre; saldo residual distribuído até o 18º Dia Útil de fevereiro e agosto após encerramento do semestre
Encerramento Exercícioúltimo dia de dezembro de cada ano

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Cobrança: Cobrança extrajudicial e/ou judicial dos Ativos, com possibilidade de suspensão dos direitos políticos e patrimoniais do Cotista Inadimplente e dedução de distribuições devidas. Em caso de inadimplência de Ativos, a Classe somente poderá adotar/manter procedimentos judiciais ou extrajudiciais de cobrança mediante aporte adicional dos Cotistas.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste nos valores a receber e arcar com despesas extraordinárias. Aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.

Responsabilidade: Ilimitada

Primeira Oferta destinada exclusivamente a Investidores Profissionais sob rito automático de distribuição, com patrimônio inicial mínimo de R$ 1.000.000,00 e emissão de até 350.000 cotas a R$ 1.000,00 cada (até R$ 350.000.000,00). Distribuição mínima obrigatória de 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa. Cotistas têm responsabilidade ilimitada (não circunscrita ao valor subscrito). ADMINISTRADORA: PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. (também CUSTODIANTE). GESTORA: REDWOOD ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. Regulamento datado de 08/12/2025.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • descredenciamento da ADMINISTRADORA ou GESTORA
  • desenquadramento passivo involuntário
  • destituição por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas
  • manutenção do Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
  • patrimônio líquido negativo
  • renúncia da ADMINISTRADORA ou GESTORA

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
  • deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • determinação da CVM
  • término do Prazo de Duração ou de suas eventuais prorrogações

Histórico de Governança

Administrador

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.31/07/2024 (atual)

Gestor

REDWOOD ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA31/07/2024 (atual)

Fontes: B3 • CVM