RR

ROHT FII RL

N/D

Política de Investimento

18/08/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,10% (a.a.)
Taxa de Gestão0,30%
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Frequência de Distribuiçãomínimo de 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, apurados em balanço semestral (30/06 e 31/12), com possibilidade de distribuição mensal/trimestral a título de antecipação
Encerramento Exercício12-31

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFIDC
Concentração Máx. Devedor10,00%

Garantias e Risco

Garantias: ônus reais, gravames contratuais, legais, judiciais ou administrativos, penhoras, arrestos, arrolamentos, indisponibilidade, hipoteca judicial

Cobrança: cobrança judicial e extrajudicial dos ativos inadimplidos, com possibilidade de execução de garantias, consolidação de propriedade e contratação de assessoria legal especializada

Reserva de Caixa: Reserva de Caixa equivalente a no mínimo 4 meses de despesas do Fundo e da Classe, mantida exclusivamente em Outros Ativos

Responsabilidade: Limitada

O documento é o Regulamento e o Anexo Descritivo da Classe Única do ROHT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (CNPJ 50.275.622/0001-09), estruturado sob a Resolução CVM 175. Administradora: ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Gestora: Bless Capital Gestora de Recursos Ltda. Consultor Imobiliário: ROHT Soluções Imobiliários Ltda. O fundo é de classe única, condomínio fechado, prazo de duração indeterminado, público-alvo restrito a investidores qualificados. A primeira emissão de cotas tem valor unitário de R$ 100,00. Não há taxa de saída nem taxa de performance, mas há Taxa de Consultoria Complementar (TCC) sobre resultados de alienações. A integralização ocorre em até 10 dias úteis contados da chamada de capital.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • constatação de Patrimônio Líquido Negativo
  • rebaixamento da classificação de risco, caso aplicável

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • deliberação pela Assembleia de Cotistas
  • deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar na liquidação antecipada da Classe
  • demais hipóteses previstas na legislação e regulamentação em vigor
  • descredenciamento, destituição ou renúncia da Administradora e/ou Gestora sem nomeação de substituto em até 60 dias
  • desinvestimento de todos os Ativos Imobiliários da Classe

Histórico de Governança

Administrador

ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.11/04/2023 (atual)

Gestor

BLESS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.11/04/2023 (atual)

Fontes: B3 • CVM