ROHT FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: ônus reais, gravames contratuais, legais, judiciais ou administrativos, penhoras, arrestos, arrolamentos, indisponibilidade, hipoteca judicial
Cobrança: cobrança judicial e extrajudicial dos ativos inadimplidos, com possibilidade de execução de garantias, consolidação de propriedade e contratação de assessoria legal especializada
Reserva de Caixa: Reserva de Caixa equivalente a no mínimo 4 meses de despesas do Fundo e da Classe, mantida exclusivamente em Outros Ativos
Responsabilidade: Limitada
O documento é o Regulamento e o Anexo Descritivo da Classe Única do ROHT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (CNPJ 50.275.622/0001-09), estruturado sob a Resolução CVM 175. Administradora: ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Gestora: Bless Capital Gestora de Recursos Ltda. Consultor Imobiliário: ROHT Soluções Imobiliários Ltda. O fundo é de classe única, condomínio fechado, prazo de duração indeterminado, público-alvo restrito a investidores qualificados. A primeira emissão de cotas tem valor unitário de R$ 100,00. Não há taxa de saída nem taxa de performance, mas há Taxa de Consultoria Complementar (TCC) sobre resultados de alienações. A integralização ocorre em até 10 dias úteis contados da chamada de capital.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- constatação de Patrimônio Líquido Negativo
- rebaixamento da classificação de risco, caso aplicável
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- deliberação pela Assembleia de Cotistas
- deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar na liquidação antecipada da Classe
- demais hipóteses previstas na legislação e regulamentação em vigor
- descredenciamento, destituição ou renúncia da Administradora e/ou Gestora sem nomeação de substituto em até 60 dias
- desinvestimento de todos os Ativos Imobiliários da Classe
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM