RIZA FORTIX PRÉ-FIXADO FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: poderá ser constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste nos valores a receber e despesas extraordinárias. Os recursos são aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos podem ser incorporados ao valor da Reserva.
Responsabilidade: Limitada
Documento trata-se de Instrumento Particular de Deliberação Conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais, datado de 22/01/2026, que altera o Regulamento do Fundo (Anexo I). A 1ª emissão foi de 3.200.000 cotas a R$ 100,00 (total R$ 320.000.000,00), sob coordenação do BTG Pactual, com remuneração de coordenação de 1,10% flat (mínimo R$ 100.000), estruturação de R$ 50.000 e distribuição de 3,09035% flat. O patrimônio líquido mínimo inicial é de R$ 30.000.000,00. O Gestor (Riza Direct Lending) e o Administrador/Custodiante/Escriturador (BTG Pactual) são os Prestadores de Serviços Essenciais. Não há agente de cobrança nem consultora especializada identificados no documento.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação da Classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação da assembleia especial de cotistas pelo encerramento e/ou liquidação da Classe
- Descredenciamento do Prestador de Serviço Essencial sem substituição pela assembleia
- Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do Administrador ou Gestor sem substituição
- Término do Prazo de Duração (5 anos, prorrogável por até 2 anos)
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM