RA

RANCH FII

N/D

Política de Investimento

14/04/2025Ver documento

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição mínima de 95% dos resultados, com pagamentos mensais a título de antecipação até o 5º Dia Útil do mês subsequente ao recebimento, e saldo apurado em balanço semestral (30/06 e 31/12) pago em até 10 Dias Úteis após o encerramento
Encerramento Exercício2026-06-30

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII
Alocação Mínima50,00%

Garantias e Risco

Garantias: Imóveis e direitos reais sobre bens imóveis, Valores mobiliários de emissores registrados na CVM com atividades permitidas a FII, CEPAC, Cotas de FIP e FIA com política em atividades permitidas a FII, Cotas de outros FII, CRI e cotas de FIDC com política em atividades permitidas a FII, Letras hipotecárias, LCI, LIG

Cobrança: Cobrança de aluguéis e demais recebíveis dos ativos, com possibilidade de cessão/transferência onerosa a terceiros dos créditos de locação, arrendamento ou alienação, bem como securitização de créditos imobiliários, mediante aprovação em Assembleia Especial de Cotistas

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência (até 30% do valor a distribuir semestralmente) e Reserva de Manutenção (até 60% do valor a distribuir semestralmente), mediante deliberação em Assembleia de Cotistas

Responsabilidade: Ilimitada

Taxas de Administração, Gestão e Custódia são fixas em valor mensal (R$ 24.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.000,00, respectivamente), atualizadas anualmente pela variação positiva do IPCA, pagas mensalmente até o 2º Dia Útil do mês subsequente, calculadas pro rata a razão de 1/252. Não são cobradas taxas de performance, ingresso ou saída. CVM 175/22. Administradora: REAG TRUST DTVM S.A. (CNPJ 34.829.992/0001-86). Gestora: REAG TRUST Administradora de Recursos Ltda. (CNPJ 23.863.529/0001-34). Custodiante: a própria Administradora.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Determinação da CVM
  • Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
  • Renúncia ou destituição de prestador de serviço essencial sem substituição
  • Término do prazo de duração

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Cessação ou renúncia da Administradora ou Gestora sem substituição
  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Determinação da CVM
  • Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos

Histórico de Governança

Administrador

CBSF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL23/08/2023 (atual)

Gestor

CBSF TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.23/08/2023 (atual)

Fontes: B3 • CVM