RR

RAIZZ RENDA UBERLÂNDIA FII RL

Informações do Fundo

Identificação

CNPJ do Fundo

62.864.543/0001-04

Denominação Social

RAIZZ RENDA UBERLÂNDIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Data de Registro CVM

23/09/2025

Data de Constituição

23/09/2025

Adaptação CVM 175

23/09/2025

Situação

Em Funcionamento Normal (27/01/2026)

Exercício Social

01/07/2026 a 30/06/2027

Classificação e Perfil

Classificação ESG

N

Patrimônio e Cotas

Patrimônio Líquido

R$ 113,3 mi

Operação

Segmento

Logística

Tipo de Gestão

Ativa

Duração

Determinado

Início Operação

27/01/2026

Mercado

N

Cotas Emitidas

1.052.849

Prestadores de Serviço

Administrador

VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

CNPJ do Administrador

22.610.500/0001-88

Gestor

RAIZZ GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

CNPJ da Classe

62.864.543/0001-04

Auditor

RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.

Custodiante

VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Subclasses (3)

SubclasseSenioridadePúblicoPLValor da CotaISINRating
CLN/D65.219.008107,47BR0PP3CTF008N/D
SBAN/D32.583.866106,22BR0PP3CTF016N/D
SBBN/D32.619.669107,46BR0PP3CTF024N/D

Cascata de Pagamentos

  1. 1Desinvestimento: primeiro, verificação se o valor bruto do Desinvestimento somado aos valores recebidos (aluguéis/rendimentos), corrigidos pelo Hurdle Rate, gerou retorno bruto de 100% do Investimento Imobiliário
  2. 2Desinvestimento: segundo, verificação se o valor bruto do Desinvestimento somado aos valores recebidos, corrigidos pelo Hurdle Rate, gerou retorno bruto equivalente a 100% do Investimento Imobiliário atualizado pelo Hurdle Rate
  3. 3Desinvestimento: terceiro, do valor restante, 80% alocados à Subclasse B e 20% ao Gestor a título de taxa de performance (limitada a 5,5% do valor bruto do Desinvestimento)
  4. 4Taxa de Performance provisionada e paga após o Desinvestimento e antes da distribuição aos Cotistas
  5. 5Distribuição mínima de 95% dos lucros auferidos pela Classe, apurados pelo regime de caixa, com base em balanço/balancete semestral (30/06 e 31/12)
  6. 6Reserva de contingência: até 5% do Patrimônio Líquido para despesas extraordinárias, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa

Fontes: B3 • CVM