PETTRA FII
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: A GESTORA deve monitorar a adimplência da carteira de Ativos Imobiliários constituídos de direitos creditórios e, em relação aos direitos creditórios vencidos e não pagos, diligenciar para que sejam adotados procedimentos de cobrança
Reserva de Caixa: Reserva de Caixa equivalente a 3 meses de despesas do Fundo, constituída desde a data da primeira integralização de Cotas, mantida exclusivamente em Outros Ativos
Responsabilidade: Ilimitada
O regulamento é vigente a partir de 23 de dezembro de 2024. O fundo é administrado pela Planner Corretora de Valores S.A. e gerido pela Multiplica Capital Asset Management Ltda. A primeira emissão contempla 50.000 cotas a R$ 1.000,00 cada, totalizando até R$ 5.000.000,00. Não há taxa de ingresso ou saída. Não há taxa de distribuição. A taxa máxima de custódia é de 0,001% a.a., remunerada com parcela da Taxa de Administração. O fundo não terá comitê de investimento. Cotistas não terão direito de preferência em novas emissões.
Eventos de Risco
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Geral de Cotistas
- Demais hipóteses previstas na legislação e regulamentação em vigor
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador sem nomeação de substituto em até 30 dias
- Desinvestimento de todos os Ativos Imobiliários
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM