OR

ORIZ RAIZ NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS- FIAGRO IMOBILIÁRIO FI

N/D

Política de Investimento

05/04/2024Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,16% (a.a.)
Taxa de Gestão1,59%
Taxa de Performance20,00% s/ IPCA + 8,00% a.a. (base 252 Dias Úteis)
Taxa de Entrada0,00%
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, a critério da Gestora, com pagamento no 10º Dia Útil do mês subsequente ao do auferimento
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoImobiliário (Fiagro-Imobiliário)
Alocação Mínima90,00%

Público-alvo alterado de Investidores Profissionais para Investidores Qualificados (Resolução CVM 30, art. 12). Taxa de Administração Global = Taxa de Administração (0,16% a.a.) + Taxa de Gestão (1,59% a.a.) = 1,75% a.a. Taxa de Performance: 20% do que exceder 100% do IPCA + 8,00% a.a. (base 252 Dias Úteis), paga anualmente no 5º Dia Útil de novembro, com vedação de cobrança quando o valor distribuído for inferior ao da última cobrança. Administradora: XP Investimentos. Gestora: Oriz Asset Management. Custodiante/Escrituradora: Oliveira Trust DTVM. Agente de Controladoria: Oliveira Trust Servicer. Responsabilidade dos Cotistas é ilimitada. Vedada aplicação no exterior. Tombamento aprovado para o segmento listado da B3.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Alteração do Regulamento por determinação de órgãos competentes que afete tratamento tributário, direitos políticos ou Distribuições
  • Cessação ou renúncia da Custodiante sem substituição tempestiva
  • Desenquadramento da Política de Investimento por período superior a 30 dias consecutivos
  • Inexistência de recursos líquidos para fazer frente aos encargos do Fundo
  • Inobservância pelas Prestadoras de Serviços Essenciais de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, não sanada em 5 Dias Úteis
  • Inobservância pelos demais prestadores de serviços de seus deveres contratuais, não sanada em 10 Dias Úteis
  • Intervenção ou liquidação extrajudicial das Prestadoras de Serviços Essenciais sem substituição
  • Notificação da Gestora sobre criação/elevação/modificação de tributos que comprometam o Fundo
  • Renúncia das Prestadoras de Serviços Essenciais sem providências tempestivas

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação dos Cotistas em Assembleia Geral
  • Não substituição das Prestadoras de Serviços Essenciais nos termos do Regulamento
  • Pedido da CVM em caso de violação de disposições legais ou regulatórias

Histórico de Governança

Administrador

XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.23/11/2023 (atual)

Gestor

ORIZ ASSET MANAGEMENT LTDA.23/11/2023 (atual)

Fontes: B3 • CVM