MEIRINGEN FII
FIIPolítica de Investimento
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Em caso de inadimplemento do Cotista ao Compromisso de Investimento referente a Chamadas de Capital, a Administradora comunicará o Cotista sobre a mora, que terá 5 Dias Úteis para regularizar. Caso não regularize, a Administradora poderá: (i) iniciar cobrança extrajudicial e/ou judicial com juros de mora de 1% ao mês, variação anual do IPCA/IBGE pro rata temporis e custos de cobrança; (ii) suspender direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente até o completo adimplemento ou liquidação da Classe; (iii) deduzir de quaisquer distribuições devidas ao Cotista Inadimplente os valores devidos.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: poderá ser constituída para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber do Fundo e arcar com despesas extraordinárias, mediante retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa. Os recursos serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.
Responsabilidade: Ilimitada
Responsabilidade dos Cotistas é ilimitada e não está circunscrita ao valor subscrito (item 2.2 do Anexo). A Administradora é a Planner Corretora de Valores S.A. e a Gestora é a Altavista Capital Ltda. A Consultora especializada não foi contratada no momento da constituição, podendo ser contratada futuramente. Taxa de Administração e Taxa de Gestão são valores fixos mensais (R$ 22.000,00 e R$ 65,000,00 respectivamente), atualizados anualmente pelo IPCA. Não há taxa de performance, taxa de ingresso ou taxa de saída. A remuneração de custódia está inclusa na Taxa de Administração. Patrimônio inicial mínimo de R$ 1.000.000,00. O fundo deve distribuir no mínimo 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Conflito de interesses entre Fundo e Administradora/Gestora/Cotistas detentores de mais de 10% das cotas/Representante de Cotistas/empreendedor
- Desenquadramento passivo involuntário
- Inadimplência de devedores/coobrigados dos Ativos
- Não pagamento de rendimentos aos Cotistas
- Patrimônio Líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Determinação da CVM
- Final do Prazo de Duração ou suas prorrogações
- Manutenção do Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM