MCRE11
FIIMAUÁ CAPITAL REAL ESTATE FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Garantias reais e pessoais vinculadas aos CRI, Hipoteca, Alienação fiduciária, Penhor, Garantias tradicionais atreladas a títulos imobiliários
Cobrança: Custos de cobrança dos ativos são de responsabilidade da Classe, suportados até o limite do Patrimônio Líquido. Procedimentos judiciais/extrajudiciais somente serão iniciados/mantidos após aporte adicional dos cotistas.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, para suprir inadimplências, deflação em reajustes e despesas extraordinárias.
Responsabilidade: Limitada
Documento trata-se de Rerratificação do Instrumento Particular de Alteração da Classe Única, datado de 06/04/2026, retificando a data de efeitos da versão consolidada do Regulamento para o fechamento de 01/04/2026 (em vez de 30/01/2026). Administrador: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Gestora: Mauá Capital Real Estate Ltda. CNPJ do Fundo: 36.655.973/0001-06. Taxa Global inclui parcela de 0,05% a.a. sobre Base de Cálculo da Taxa Global quando cotas registradas em central depositária da B3, com mínimo mensal de R$ 5.000,00. Taxa Máxima Global de 1,30% a.a. (não aplicável a classes negociadas em mercados organizados e a classes não geridas pelo Gestor). Taxa de Performance provisionada mensalmente e paga semestralmente (junho e dezembro), com benchmark IPCA + 6% a.a., cobrada após dedução de todas as despesas, vedada quando valor da cota acrescido dos rendimentos for inferior ao da última cobrança. Plataforma de Transparência de Taxas: www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-de-fundos.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação judicial/arbitral/administrativa ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor representando mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Patrimônio Líquido negativo
- Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial ou regime de administração temporária de devedor/emissor
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia de cotistas
- Desenquadramento passivo involuntário sem possibilidade de transferência, incorporação ou manutenção
- Não concretização da oferta da 1ª Emissão (patrimônio mínimo inicial não atingido)
- Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do Administrador sem substituição
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Controlador
Taxa de Administração
Taxa de Performance
Benchmark
Classe
Situação
Fontes: B3 • CVM