MAGM11
FIIMAG MULT FII RL
Indicadores
Ref: 01/07/2026DY 12m
13,11%
DY Mensal
0,00%
P/VP
0,99
Retorno 1m
1,11%
VP/Cota
R$ 10,08
PL
R$ 125,4 mi
Valor de Mercado
R$ 124,2 mi
Cotistas
297
Volume (dia)
R$ 769,2
Taxa Adm.
0,11%
Taxa Gestão
0,86%
Taxa Perf.
20,00% s/ 100% do Índice de Referência (IPCA + yield médio mensal do IMAB/ANBIMA, NTN-Bs)
Taxa Custódia
0,00%
Análise do Fundo
Política de Investimento
Classe de FII com prazo indeterminado, regime condominial fechado e responsabilidade limitada dos cotistas ao valor subscrito. Investe primordialmente em ativos imobiliários (imóveis, CRI, LCI, LH, cotas de FII/FIP/FIA imobiliário, ações de SPEs e de emissores registrados na CVM com atividades permitidas a FII, CEPAC, debêntures e outros valores mobiliários) e, complementarmente, em ativos de liquidez (fundos financeiros e renda fixa). Pode operar derivativos exclusivamente para proteção patrimonial (exposição limitada ao PL), realizar operações de securitização, emprestar títulos e adiantar quantias para projetos de construção. Vedada aplicação no exterior, concessão de crédito, prestação de fiança/aval (exceto para garantir obrigações da Classe) e constituição de ônus reais sobre imóveis (exceto para garantir obrigações da Classe).
Diferenciais
Estrutura multiestratégia com política de investimento ampla em ativos imobiliários e financeiros; taxa de administração regressiva por faixa de PL; taxa de gestão também regressiva; distribuição mensal opcional de rendimentos a critério do Gestor, com mínimo semestral de 95% dos lucros caixa; possibilidade de recompra limitada a 10% das cotas em 12 meses; capital autorizado de até R$ 10 bilhões para novas emissões.
Riscos
Ausência de garantia do FGC, dos prestadores de serviços ou de seguro. Possibilidade de concentração significativa em poucos emissores ou modalidades de ativos. Conflito de interesse potencial em operações com ativos do grupo econômico do Administrador/Gestor. Risco de iliquidez dos ativos imobiliários, inclusive em situações de dissidência em reorganizações (podendo a Classe dispensar o reembolso do art. 119, §1º da Res. CVM 175). Risco de patrimônio líquido negativo, com regime de segregação patrimonial entre classes e responsabilidade limitada dos cotistas ao capital subscrito. Tributação diferenciada para cotistas com participações relevantes (10% e 30%).
Rendimentos (12m)
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Fontes: B3 • CVM