KFEN11
FIIKINEA FÊNIX FII RL
Indicadores
Ref: 01/07/2026DY 12m
10,14%
DY Mensal
1,19%
P/VP
1,18
Retorno 1m
1,87%
VP/Cota
R$ 926,17
PL
R$ 165,4 mi
Valor de Mercado
R$ 196,5 mi
Cotistas
129
Volume (dia)
R$ 0,0
Taxa Adm.
0,05%
Taxa Gestão
0,61%
Taxa Perf.
15,00% s/ IPCA/IBGE + 6,00% ao ano
Taxa Custódia
0,01%
Análise do Fundo
Política de Investimento
Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com responsabilidade limitada, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração determinado de 15 anos contados da data de publicação do anúncio de encerramento da oferta da 1ª Emissão. Tem por objeto o investimento oportunístico em empreendimentos imobiliários, mediante aquisição de CRI, cotas de FII, LCI e outros ativos financeiros admitidos na regulamentação aplicável, com rentabilidade alvo de IPCA/IBGE + 6,00% ao ano. O GESTOR possui discricionariedade na seleção e diversificação dos Ativos, observados os limites de concentração por emissor e modalidade. O FUNDO pode investir até 100% em cotas de Fundos Investidos administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas ligadas, mediante aprovação em assembleia em caso de conflito de interesses. É permitida a aquisição de CRI Elegíveis que representem, individualmente, até 20% do volume total captado na 1ª emissão. O FUNDO não pode aplicar recursos no exterior.
Diferenciais
Fundo de Investimento Imobiliário com responsabilidade limitada dos Cotistas, prazo de duração determinado de 15 anos, rentabilidade alvo de IPCA + 6% ao ano, taxa de administração de 0,055% a.a. e taxa de gestão de 0,615% a.a. (já incluídas as taxas das classes investidas), taxa de performance de 15% sobre o que exceder o benchmark, taxa máxima de custódia de 0,08% a.a. com mínimo mensal de R$ 15.000,00 corrigido pelo IPC-FIPE, e distribuição mínima de 95% dos lucros auferidos pelo FUNDO, apurados segundo o regime de caixa.
Riscos
Os principais riscos específicos do FUNDO incluem: (i) liquidez reduzida das Cotas no mercado secundário; (ii) riscos de mercado e de liquidez da carteira do FII; (iii) riscos relacionados à pandemia da COVID-19; (iv) fatores macroeconômicos relevantes; (v) riscos de liquidez e descontinuidade do investimento (FII é condomínio fechado, sem resgate); (vi) riscos do uso de derivativos; (vii) risco relacionado às garantias dos Ativos; (viii) risco do investimento nos Ativos de Liquidez; (ix) riscos atrelados aos FII investidos; (x) riscos de concentração da carteira; (xi) riscos do prazo (marcação a mercado); (xii) risco de crédito; (xiii) riscos relativos à rentabilidade do investimento; (xiv) risco de potencial conflito de interesse; (xv) risco sistêmico e do setor imobiliário; (xvi) risco relativo às informações disponíveis sobre os FII investidos; (xvii) risco de desvalorização dos ativos; (xviii) risco operacional; (xix) risco relativo ao desenvolvimento imobiliário e de construção; (xx) risco de sinistro e de inexistência de seguro; (xxi) riscos relacionados à ocorrência de casos fortuitos e eventos de força maior; (xxii) risco de contingências ambientais; (xxiii) risco inerente à propriedade de imóveis e reclamações de terceiros; (xxiv) risco de desapropriação; (xxv) risco de despesas extraordinárias; (xxvi) riscos relativos às receitas projetadas e despesas mais relevantes; (xxvii) risco de revisão ou rescisão dos contratos de locação; (xxviii) risco de vacância; (xxix) riscos relativos ao registro de aquisição de imóveis; (xxx) risco de desenquadramento passivo involuntário; (xxxi) riscos relativos às Cotas de FII, aos CRI, às LCI, às LH e às LIG; (xxxii) risco de desempenho passado; (xxxiii) risco decorrente de alterações do Regulamento; (xxxiv) risco de não concretização da oferta; (xxxv) risco de não materialização das perspectivas; (xxxvi) cobrança dos Ativos; (xxxvii) risco de emissão de novas Cotas (diluição); (xxxviii) risco de inexistência de quórum; (xxxix) risco tributário; (xl) risco relativo ao prazo de duração determinado; (xli) risco de governança; (xlii) risco regulatório/jurídico; (xliii) risco relativo à concentração e pulverização; (xliv) não existência de garantia de eliminação de riscos; (xlv) risco de patrimônio líquido negativo; (xlvi) riscos relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos Ativos; (xlvii) risco relativo à inexistência de Ativos; (xlviii) risco de inexistência de operações de mercado equivalentes; (xlix) risco decorrente da aquisição de Ativos nos termos da Resolução nº 2.921; (l) risco de elaboração do estudo de viabilidade pelo GESTOR; (li) risco de o FUNDO não captar a totalidade dos recursos previstos; (lii) risco relativo à impossibilidade de negociação das Cotas até o encerramento da oferta; e (liii) demais riscos.
Rendimentos (12m)
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Fontes: B3 • CVM