KFEN11
FIIKINEA FÊNIX FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos e dos Ativos de Liquidez eventualmente inadimplentes será estabelecida e implementada pelo GESTOR, independentemente de aprovação em assembleia geral de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos ou Ativos de Liquidez, observada a natureza e características de cada um. Os custos e despesas decorrentes de tais cobranças serão devidos pelo FUNDO, caso assim admitido nos termos da regulamentação aplicável.
Reserva de Caixa: O ADMINISTRADOR poderá constituir eventual reserva para contingências e/ou despesas, conforme venha a ser solicitado pelo GESTOR.
Responsabilidade: Limitada
O FUNDO é composto por uma única classe de Cotas. O exercício social vai de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente. O Regulamento foi consolidado e passa a vigorar a partir de 07.05.2026. O Administrador é a INTRAG DTVM Ltda. e o Gestor é a Kinea Investimentos Ltda. (ambos do mesmo conglomerado financeiro). O Custodiante é o Itaú Unibanco S.A. e o Escriturador é a Itaú Corretora de Valores S.A. O público-alvo é composto por investidores profissionais. Não há cobrança de taxa de ingresso ou taxa de saída. O FUNDO não admite resgate de Cotas, salvo na hipótese de liquidação. O Patrimônio Inicial é de até R$ 240.000.000,00 (240.000 Cotas a R$ 1.000,00 cada), com Patrimônio Mínimo Inicial de R$ 10.000.000,00 (10.000 Cotas) e lote adicional de até 25% (60.000 Cotas). Capital Autorizado para novas emissões: até R$ 1.000.000.000,00.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Oscilações relevantes nos valores dos Ativos ou Ativos de Liquidez nas quais o FUNDO invista
- Pedido de declaração judicial de insolvência do FUNDO
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do ADMINISTRADOR
- Desinvestimento com relação a todos os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do FUNDO
- Ocorrência de patrimônio líquido negativo após a alienação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez da carteira do FUNDO
- Renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 180 dias da respectiva ocorrência
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM