JA

JAPURÁ FII

N/D

Política de Investimento

24/06/2026Ver documento

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição mínima de 95% dos lucros auferidos (regime de caixa), apurados com base em balanço semestral (30/06 e 31/12), com possibilidade de antecipações mensais ou trimestrais; pagamento até o 12º Dia Útil subsequente ao término do período de apuração
Encerramento Exercício31-12

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Garantias: fiança, aval, hipoteca, alienação fiduciária, cessão fiduciária, caução, ônus reais sobre imóveis, direitos reais, recebíveis, fluxos financeiros ou demais ativos da Classe

Cobrança: Em caso de inadimplemento do Cotista Inadimplente em Chamada de Capital, a Administradora pode: (i) cobrar judicial ou extrajudicialmente os valores devidos acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, variação anual do IPCA/IBGE pro rata temporis e custos de cobrança; (ii) suspender direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente até o adimplemento ou liquidação da Classe; (iii) deduzir de distribuições devidas ao Cotista Inadimplente os valores não pagos.

Responsabilidade: Ilimitada

Taxas de Administração, Gestão e Custódia são fixas em valores mensais (R$ 16.000, R$ 2.000 e R$ 2.000, respectivamente), atualizadas anualmente pelo IPCA, sem possibilidade de redução. Vedada cobrança de taxa de performance, ingresso e saída. Não há resgate de Cotas, exceto na liquidação da Classe; amortizações parciais são permitidas a critério da Gestora. A integralização pode ser em moeda corrente nacional ou em imóveis/direitos reais (dispensada avaliação por laudo, sujeita à aprovação em Assembleia). Prazo de duração indeterminado. CVM 175, Anexo Normativo III.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Desenquadramento em relação aos limites de aplicação por emissor e modalidade quando o investimento for preponderantemente em valores mobiliários
  • Inadimplemento de Cotista em Chamadas de Capital
  • Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Cessação ou renúncia da Administradora sem substituição
  • Cessação ou renúncia da Gestora sem substituição
  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Determinação da CVM
  • Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização

Histórico de Governança

Administrador

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.12/12/2019 (atual)

Gestor

REDWOOD ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA12/12/2019 (atual)

Fontes: B3 • CVM