ICDI11

ICDI11

ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FII RL

N/D

Política de Investimento

10/07/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração1,00% (a.a.)
Taxa de Entrada0,00%
Taxa de Saída0,00%
Taxa de Custódia0,12%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição de rendimentos preferencialmente mensal, no 8º Dia Útil do mês subsequente ao da declaração de rendimentos (mínimo 95% dos lucros auferidos, regime de caixa).
Encerramento Exercício30 de junho

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII de Crédito Imobiliário (CRI)
Alocação Mínima66,67%

Garantias e Risco

Garantias: Garantias reais (hipoteca, alienação fiduciária) sobre imóveis vinculados aos CRI, Outras garantias admitidas nos termos dos documentos dos Ativos

Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos e Ativos de Liquidez eventualmente inadimplentes será estabelecida e implementada pelo GESTOR, independentemente de aprovação em assembleia, mediante adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos ativos, observada a natureza e características de cada um.

Reserva de Caixa: O Administrador poderá constituir eventual reserva para contingências e/ou despesas, conforme venha a ser solicitado pelo Gestor. Saldo de caixa não compulsoriamente distribuído será aplicado em Ativos de Liquidez até que sejam encontrados Ativos elegíveis à Política de Investimento.

Responsabilidade: Limitada

O presente documento é um Instrumento Particular de Alteração do Regulamento (datado de 08/07/2026) que altera exclusivamente o cronograma de aplicação da Taxa Global, ampliando o período de alíquota zero (de 0% a.a. até o 6º mês) e da alíquota de 0,38% a.a. (do 7º ao 8º mês), sem aumento de encargos aos Cotistas. Alteração dispensada de assembleia nos termos do art. 52, III, da Res. CVM 175. O Fundo é destinado exclusivamente a investidores profissionais na primeira emissão. Anexo II contém descrição detalhada dos fatores de risco.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Oscilações relevantes nos valores dos Ativos ou Ativos de Liquidez
  • Patrimônio líquido negativo
  • Pedido de declaração judicial de insolvência

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Descredenciamento, destituição ou renúncia do ADMINISTRADOR
  • Desinvestimento com relação a todos os Ativos e Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do FUNDO
  • Ocorrência de patrimônio líquido negativo após a alienação dos Ativos e Ativos de Liquidez da carteira do FUNDO
  • Renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 180 dias da respectiva ocorrência

Histórico de Governança

Administrador

INTRAG DTVM LTDA.16/01/2026 (atual)

Gestor

ITAU UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA.16/01/2026 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega ICDI11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM