HILG11
FIIHIRE LOG I FII
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: A Classe poderá manter parcela de seu patrimônio permanentemente aplicada em cotas de fundos e classes de investimento ou títulos de renda fixa para atender suas necessidades de liquidez.
Responsabilidade: Limitada
Documento é o Regulamento consolidado do HIRE LOG I – FII Responsabilidade Limitada (CNPJ 34.867.728/0001-37), com alterações aprovadas em Consulta Formal de 17/11/2025. Administrador e Custodiante: Vórtx DTVM. Gestor: Hire Gestão de Recursos Ltda. Classificação ANBIMA: Tijulo/Gestão Definida/Logística. Público-alvo: Investidores Qualificados.
Rating Detalhado
Ver documentoAgência: PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Ação: Encerramento
Data: 30/09/2020
Fundamentos
O HIRE LOG I - FIDC NP (CNPJ/MF: 34.867.728/0001-37) não possui classificação de risco atribuída às suas cotas. Conforme previsto no artigo 23-A da Instrução CVM 356, as cotas do Fundo não são objeto de classificação de risco e nenhuma empresa foi contratada para tal serviço. Os motivos são: (i) as cotas objeto de distribuição são destinadas a um único investidor; (ii) o cotista subscreveu Termo de Adesão declarando pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das cotas subscritas; e (iii) o Regulamento contempla que, em caso de posterior modificação visando permitir a transferência ou negociação das cotas no mercado secundário, o Fundo está obrigado a registrar previamente na CVM. O Fundo é administrado pela Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP - CEP 04538-132.
Pontos Negativos
- Ausência de classificação de risco das cotas
- ficando o investidor sem avaliação independente de risco de crédito
- Possibilidade de perda total do capital investido
- conforme declarado no Termo de Adesão
- Restrição à negociação: cotas destinadas a um único investidor
- sem transferência ou negociação no mercado secundário sem registro prévio na CVM
Vetores de Risco
- Risco de perda total do capital investido
- Risco de concentração em um único investidor
- Risco de liquidez pela ausência de mercado secundário para as cotas
- Risco regulatório caso haja modificação posterior sem registro prévio na CVM
Documento trata-se de declaração formal, e não de relatório de rating propriamente dito. Não há atribuição, confirmação, rebaixamento, aumento ou revisão de nota, uma vez que o Fundo, por opção regulatória e estrutural, não possui classificação de risco. Caso o Regulamento seja futuramente modificado para permitir a transferência ou negociação das cotas no mercado secundário, o Fundo estará obrigado a registrar previamente na CVM, o que poderá implicar a necessidade de contratação de agência de classificação de risco.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Pedido de declaração judicial de insolvência
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia de cotistas especialmente convocada para esse fim
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Taxa de Performance
Taxa de Custódia
Benchmark
Fontes: B3 • CVM