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FUTURO FII RL

N/D

Política de Investimento

19/08/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,20% (a.a.)
Taxa de Gestão0,61%
Taxa de Custódia0,01%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, até o 10º Dia Útil de cada mês, a título de antecipação dos lucros auferidos (regime de caixa), com base em balanço semestral encerrado em 30/06 e 31/12, devendo distribuir no mínimo 95% dos lucros auferidos.
Encerramento Exercício2026-06-30

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: até 5% dos lucros auferidos pela Classe (regime de caixa), com base em balanço semestral encerrado em 30/06 e 31/12, com valor máximo equivalente a 5% do patrimônio líquido da Classe, destinada ao pagamento de despesas extraordinárias dos Ativos Imobiliários.

Responsabilidade: Limitada

Público-alvo restrito a investidores profissionais. Classe fechada, sem resgate de cotas (somente em liquidação). Distribuição mínima obrigatória de 95% dos lucros auferidos pelo regime de caixa, com distribuição mensal a título de antecipação. Comitê de Investimentos composto por 3 membros indicados pelo Gestor, com deliberação por unanimidade. Consultor Imobiliário remunerado até R$ 50.000,00 anuais (acima desse valor exige aprovação em assembleia). Auditor independente remunerado até R$ 50.000,00 anuais (acima exige aprovação em assembleia). Taxa de administração inclui a taxa máxima de custódia de 0,01% a.a. Não há taxa de performance, de ingresso ou de saída. Em caso de patrimônio líquido negativo, o Administrador deve observar o Art. 122 da Resolução CVM 175/2022.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
  • Verificação de patrimônio líquido negativo da Classe

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação pela assembleia de cotistas de que um evento de avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da Classe
  • Deliberação, pela assembleia de cotistas, da liquidação da Classe
  • Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais sem substituição por outro prestador habilitado no prazo previsto na regulamentação aplicável

Histórico de Governança

Administrador

VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.13/01/2017 (atual)

Gestor

BRT Asset Ltda.13/01/2017 (atual)

Fontes: B3 • CVM