FBV KEYDEV FII
FIIPolítica de Investimento
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Em caso de inadimplemento do Cotista ao Compromisso de Investimento referente a Chamadas de Capital, a ADMINISTRADORA comunicará o Cotista sobre a mora, que terá 5 Dias Úteis para regularizar. Caso não regularize, a ADMINISTRADORA poderá: (i) iniciar cobrança extrajudicial e/ou judicial com juros de mora de 1% ao mês, variação do IPCA e custos de cobrança; (ii) suspender direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente; (iii) deduzir de quaisquer distribuições devidas ao Cotista Inadimplente.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: pode ser constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste nos valores a receber e arcar com despesas extraordinárias. Recursos aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.
Responsabilidade: Ilimitada
O documento é um Regulamento de FII (não FIDC), embora o template sugerido seja para fundos estruturados de crédito. O fundo é destinado exclusivamente a Investidores Profissionais. A ADMINISTRADORA é a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. e a GESTORA é a REDWOOD ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. O CUSTODIANTE é a própria ADMINISTRADORA. As taxas de administração, gestão e custódia são fixas em valores mensais (R$ 9.000, R$ 5.000 e R$ 1.000, respectivamente), atualizadas anualmente pelo IPCA, e não em percentual. Não há taxa de performance, ingresso ou saída. O Patrimônio Inicial Mínimo é de R$ 1.000.000,00. Capital Autorizado de R$ 500.000.000,00.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Desenquadramento passivo involuntário
- Inadimplência de Cotistas em Compromissos de Investimento
- Manutenção do Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
- Não atingimento do Patrimônio Inicial Mínimo
- Patrimônio Líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Descredenciamento ou renúncia da ADMINISTRADORA ou GESTORA sem substituição no prazo regulamentar
- Determinação da CVM
- Final do Prazo de Duração
- Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM