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EXA RENDA HIGH GRADE FII

N/D

Política de Investimento

13/03/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Performance20,00% s/ 100% da variação acumulada do CDI (taxas médias diárias do DI over extra grupo, base 252)
Taxa de Custódia0,06%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição mínima de 95% dos lucros auferidos (regime de competência), podendo ser distribuída mensalmente a título de antecipação até o 15º Dia Útil do mês subsequente ao recebimento, com saldo apurado em balanço semestral (junho e dezembro) pago até o 15º Dia Útil após o encerramento dos balanços semestrais
Encerramento Exercícioúltimo Dia Útil do mês de junho

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII
Alocação Mínima75,00%

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de contingência para pagamento de despesas extraordinárias, mediante retenção de até 5% dos resultados da Classe, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes em balanço semestral (junho e dezembro), aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa

Responsabilidade: Limitada

Documento é um Instrumento Particular de Alteração do Regulamento consolidado, assinado em 13/03/2026, com vigência a partir da abertura de 13/03/2026. A Taxa Global de 1,14% a.a. engloba Taxa de Administração, Taxa de Gestão e Taxa Máxima de Distribuição, sem alteração de percentuais em relação à versão anterior. A Taxa Máxima de Custódia (0,06% a.a. do PL, mínimo mensal de R$ 6.000,00) passa a ser cobrada de forma segregada à Taxa de Administração. As taxas segregadas dos prestadores serão acessíveis na Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA a partir de 31/03/2026. O Fundo não possui taxa de ingresso ou taxa de saída. A Classe não admite integralização ou resgate em ativos financeiros ou bens e direitos.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação da Classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe e/ou do Fundo
  • Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação da Assembleia de Cotistas
  • Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos após 90 dias do início de atividades
  • Término do Prazo de Duração

Histórico de Governança

Administrador

XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.09/06/2025 (atual)

Fontes: B3 • CVM