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CTA III FII RL

N/D

Política de Investimento

17/08/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,09% (a.a.)
Taxa de Gestão0,00%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal (antecipação no 12º dia útil do mês subsequente ao recebimento)
Encerramento Exercício12-31

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFIDC
Alocação Mínima67,00%

Garantias e Risco

Garantias: Garantias reais e pessoais vinculadas aos Ativos Alvo (CRI, LH, LCI, LIG, CEPAC), Ônus reais sobre imóveis integrantes da carteira, Imóveis, direitos reais sobre imóveis e participações em sociedades imobiliárias (adquiridos excepcionalmente em caso de renegociação ou excussão de garantias)

Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos Alvo eventualmente inadimplentes será estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos Alvo, observada a natureza e características de cada um.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência de até 1% do valor de mercado total dos ativos do Fundo, constituída por retenção de até 3% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa

Responsabilidade: Limitada

O regulamento prevê a possibilidade de constituição futura de diferentes classes e/ou subclasses por ato conjunto dos Prestadores de Serviços Essenciais. A taxa de administração incide sobre o patrimônio líquido (base 252 dias), com mínimo mensal de R$ 12.000 corrigido pelo IPCA. Caso as cotas passem a integrar índice de mercado, a taxa poderá passar a incidir sobre o valor de mercado, salvo deliberação em contrário da Assembleia. Não há taxa de gestão, taxa de ingresso ou taxa de saída. A Gestora pode realizar operações de day trade. O Fundo pode emprestar seus títulos e valores mobiliários e usá-los como garantia em operações próprias.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação do Fundo e/ou da Classe Única de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única e/ou do Fundo
  • Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe Única

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação por maioria absoluta das cotas emitidas e integralizadas em Assembleia Geral de Cotistas
  • Descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial sem substituição pela Assembleia
  • Não substituição de Prestador de Serviço Essencial renunciante dentro do prazo de 180 dias

Histórico de Governança

Administrador

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.25/05/2026 (atual)

Gestor

PÁTRIA INVESTIMENTOS LTDA.25/05/2026 (atual)

Fontes: B3 • CVM