CONTE BIANCAMANO FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: constituída a critério do Gestor para arcar com despesas extraordinárias, mediante retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa. Reserva de Amortização: mantida em Ativos Financeiros para pagamento da amortização programada das Cotas Sênior na próxima Data de Amortização, conforme cronograma do Apêndice A.
Responsabilidade: Limitada
Documento trata-se de ata de assembleia geral extraordinária de cotistas realizada em 14 de agosto de 2026, que rerratificou o Regulamento para alterar o item 8.2.1 do Anexo (distribuição mensal a partir de 15/09/2026), o item 1.3 do Apêndice A (ambiente de negociação das Cotas Sênior) e o item 2.1(iv) do Apêndice A (supressão de linhas da tabela de datas entre 15/04/2026 e 15/08/2026). O Regulamento rerratificado é considerado em vigor desde a abertura dos mercados de 13 de maio de 2026. Administradora: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Custodiante: Banco BTG Pactual S.A. Gestor não identificado nominalmente no documento.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- 2 (dois) inadimplementos consecutivos no pagamento do aluguel do Contrato de Locação
- Alienação, desapropriação, confisco, constituição de ônus, dação em pagamento, permuta, transferência a qualquer título ou qualquer outra forma de disposição dos Imóveis Alvo
- Depósito de material ou substância que possa pôr em perigo a segurança dos Imóveis Alvo/Empreendimento Imobiliário, não coberto pelo seguro, não sanado em 5 dias
- Expropriação, nacionalização, desapropriação ou aquisição compulsória dos Imóveis Alvo/Empreendimento Imobiliário cujos efeitos não sejam suspensos em até 30 dias
- Inadimplência de impostos, taxas ou contribuições relacionadas aos Imóveis Alvo e/ou ao Empreendimento Imobiliário superior a R$ 15.000.000,00, não sanada em 5 dias
- Não renovação da procuração outorgada pelos Cotistas titulares das Cotas Júnior com antecedência mínima de 3 meses de cada Data de Amortização
- Questionamento judicial ou extrajudicial pelo locatário, sócios ou grupo econômico acerca da validade, eficácia e/ou exequibilidade do Contrato de Locação
- Questionamento judicial ou extrajudicial por pessoa obrigada a subscrever e integralizar Cotas Júnior acerca da validade, eficácia e/ou exequibilidade do Compromisso de Investimento
- Reserva de Amortização com recursos inferiores à metade do montante total a ser destinado à amortização das Cotas Sênior na Data de Amortização imediatamente seguinte
- Resilição, rescisão ou extinção do Contrato de Locação por qualquer motivo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Atraso ou pagamento a menor da amortização das Cotas Sênior ou da Rentabilidade-Alvo das Cotas Sênior, não sanado em 3 Dias Úteis
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Desinvestimento de todos os Ativos Imobiliários
- Não reenquadramento do Índice de Subordinação no prazo previsto
- Ocorrência de Evento de Avaliação e deliberação pela Assembleia Especial de Cotistas de que tal evento constitui um Evento de Liquidação
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Taxa de Performance
Fontes: B3 • CVM