COLATERAL FII
FIIPolítica de Investimento
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência de até 3% do Patrimônio Líquido da Classe, constituída mediante retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, destinada a suprir inadimplências, deflação em reajuste e despesas extraordinárias.
Responsabilidade: Ilimitada
Fundo estruturado sob a RCVM 175, com responsabilidade ilimitada dos cotistas (classe única de responsabilidade ilimitada) e possibilidade de chamada de capital para cobrir obrigações do fundo, com multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês pro rata die em caso de inadimplência. Administrador, gestor, custodiante e escriturador são a própria Planner Corretora de Valores S.A. (CNPJ 00.806.535/0001-54). Consultoria Especializada contratada (não indicada nominalmente no regulamento). Taxas de administração, gestão e custódia são fixas em valor mensal (R$ 10.500,00, R$ 4.500,00 e R$ 1.000,00, respectivamente), atualizadas anualmente pelo IGP-M, sem previsão de taxa de performance. Não há cobrança de taxa de ingresso ou saída. O fundo deve distribuir no mínimo 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, com possibilidade de distribuição mensal e constituição de Reserva de Contingência de até 3% do PL.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação do FUNDO de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pelo FUNDO
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia geral ou especial de cotistas pela liquidação
- Patrimônio líquido negativo
- Quórum qualificado não atingido em matérias que dependam de aprovação especial
- Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do ADMINISTRADOR sem eleição de substituto em 30 dias úteis
Histórico de Governança
Administrador
Classe
Situação
Fontes: B3 • CVM