CFHF17
FIICF4 FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Ônus reais sobre imóveis integrantes do patrimônio da Classe (para garantir obrigações assumidas pela Classe ou por seus Cotistas), Garantias reais e pessoais relacionadas aos Ativos do Fundo
Cobrança: Em caso de inadimplência de Cotista, a Administradora e a Gestora podem: (i) suspender direitos de voto, alienação/transferência e recebimento de amortizações; (ii) alienar as Cotas do Cotista inadimplente a terceiros; (iii) contrair empréstimos em nome da Classe limitados ao valor inadimplido, direcionando juros e encargos ao Cotista Inadimplente. Atualização do débito pelo IPCA/IBGE pro rata temporis, acrescido de juros de 1% ao mês e multa de 2% (até 30 dias) ou 10% (acima de 30 dias).
Reserva de Caixa: A Gestora poderá reter até 5% dos lucros apurados semestralmente para provisionar recursos para pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos Ativos, Ativos Financeiros de Liquidez e Imóveis. Caso as reservas sejam insuficientes, a Administradora convocará Assembleia para discutir soluções alternativas à venda dos ativos.
Responsabilidade: Limitada
Fundo constituído em 12/05/2026, CNPJ 65.838.122/0001-05. Administradora: Banco Daycoval S.A. Gestora: Catuaí Gestora de Recursos Ltda. Custodiante e Escriturador: Banco Daycoval S.A. A partir de 01/01/2027, o pagamento das Taxas de Gestão e de Performance à Gestora poderá ser feito líquido de tributos (EC 132/2023 e LC 214/2025). O Fundo não terá taxa de ingresso ou taxa de saída. A Taxa Máxima de Distribuição é de até 2% a.a. sobre o PL, mas não é devida para nenhuma das subclasses (A, B, C, D).
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Conflito de interesses
- Desenquadramento da carteira em relação à Política de Investimento
- Inadimplência de Cotista
- Patrimônio Líquido negativo
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Renúncia ou descredenciamento da Administradora ou Gestora
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Alienação de todos os Ativos do Fundo antes do Prazo de Duração
- Deliberação em Assembleia de Cotistas
- Demais casos previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável
- Não substituição da Administradora ou Gestora descredenciada em até 180 dias
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Taxa de Performance
Taxa de Custódia
Benchmark
Fontes: B3 • CVM