CCME11
FIICANUMA CAPITAL MULTIESTRATÉGIA FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Não há especificação detalhada das garantias no regulamento; os Ativos Imobiliários podem incluir CRI com garantias reais (incluindo imóveis) e demais garantias vinculadas aos ativos
Cobrança: Custos com procedimentos judiciais ou extrajudiciais de cobrança dos Ativos são de responsabilidade da Classe, suportados até o limite do Patrimônio Líquido. A Classe somente poderá adotar/manter tais procedimentos caso os cotistas aportem recursos adicionais necessários.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste nos valores a receber e arcar com despesas extraordinárias. Os recursos são aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.
Responsabilidade: Limitada
O regulamento foi adaptado à Resolução CVM 175, com instituição de responsabilidade limitada dos cotistas. A denominação da classe única passou a contar com a expressão 'RESPONSABILIDADE LIMITADA'. O regulamento entrou em vigor a partir do fechamento de 07 de fevereiro de 2025. O fundo é listado em bolsa (B3) e as cotas são negociadas exclusivamente em mercado de bolsa. Não há cobrança de taxa de ingresso ou saída.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação judicial, arbitral ou administrativa ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia geral de cotistas
- Desenquadramento passivo involuntário (com possibilidade de transferência de administração/gestão, incorporação ou liquidação)
- Destituição, renúncia ou liquidação extrajudicial do Administrador sem eleição de substituto em 30 dias úteis
- Não atingimento do patrimônio mínimo inicial na Primeira Emissão
- Patrimônio líquido negativo (com adoção de medidas da Resolução 175)
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM