CG

CAPITAL GRID FII RL

N/D

Política de Investimento

26/01/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,15% (a.a.)

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, com pagamento no 4º Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII - Tijolo/Renda

Garantias e Risco

Cobrança: Estratégia de cobrança dos Ativos Alvo e Ativos de Liquidez inadimplentes será estabelecida e implementada pelo GESTOR, independentemente de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, mediante adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos ativos, observada a natureza e características de cada um.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência equivalente a 1% do valor total dos Ativos Alvo, composta pela retenção de até 5% do rendimento apurado pelo critério de caixa, aplicada em Ativos de Liquidez (cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa).

Responsabilidade: Limitada

O Custodiante e a Instituição Escrituradora são o próprio Administrador (Dillon S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários). O Gestor também é a Dillon S/A. A consultoria especializada pode ser contratada futuramente, sem definição no regulamento. O Capital Autorizado para novas emissões sem aprovação em assembleia é de R$ 50.000.000,00. O patrimônio mínimo inicial é de R$ 1.000.000,00 (10.000 cotas a R$ 100,00). Prazo de duração indeterminado. Público-alvo restrito a Investidores Profissionais.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação da Classe de natureza judicial, arbitral ou administrativa ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
  • Pedido de recuperação extrajudicial, judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Não nomeação de novo ADMINISTRADOR no prazo de 30 dias úteis contados da decretação de liquidação extrajudicial
  • Renúncia do Custodiante sem nomeação de substituto habilitado no prazo de 60 dias

Histórico de Governança

Administrador

DILLON S/A DTVM03/09/2025 (atual)

Gestor

FELIPE LINS FABBRIANI03/09/2025 (atual)

Fontes: B3 • CVM