CAPITAL GRID FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Estratégia de cobrança dos Ativos Alvo e Ativos de Liquidez inadimplentes será estabelecida e implementada pelo GESTOR, independentemente de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, mediante adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos ativos, observada a natureza e características de cada um.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência equivalente a 1% do valor total dos Ativos Alvo, composta pela retenção de até 5% do rendimento apurado pelo critério de caixa, aplicada em Ativos de Liquidez (cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa).
Responsabilidade: Limitada
O Custodiante e a Instituição Escrituradora são o próprio Administrador (Dillon S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários). O Gestor também é a Dillon S/A. A consultoria especializada pode ser contratada futuramente, sem definição no regulamento. O Capital Autorizado para novas emissões sem aprovação em assembleia é de R$ 50.000.000,00. O patrimônio mínimo inicial é de R$ 1.000.000,00 (10.000 cotas a R$ 100,00). Prazo de duração indeterminado. Público-alvo restrito a Investidores Profissionais.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação da Classe de natureza judicial, arbitral ou administrativa ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Não nomeação de novo ADMINISTRADOR no prazo de 30 dias úteis contados da decretação de liquidação extrajudicial
- Renúncia do Custodiante sem nomeação de substituto habilitado no prazo de 60 dias
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM