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CAIXA INCORPORAÇÃO FII RL

N/D

Política de Investimento

17/11/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,70% (a.a.)
Taxa de Gestão0,15%
Taxa de Performance15,00% s/ 15% sobre os valores recuperados pelo Fundo, excluindo-se ativos ilíquidos até sua efetiva monetização
Taxa de Entrada0,00%
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoAnual, conforme deliberação da Assembleia Especial de Cotistas realizada até 120 dias após o término do exercício social
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFIDC
Concentração Máx. Originador20,00%
Concentração Máx. Devedor15,00%

Garantias e Risco

Garantias: Ônus ou gravames vinculados à contratação de financiamento à produção imobiliária (Plano Empresário) concedido pela Caixa Econômica Federal

Cobrança: Adoção de medidas judiciais na defesa dos interesses do Fundo e/ou Classe, mediante deliberação do Comitê de Investimento. Contratação de empresas de cobrança especializadas, conforme deliberação do Comitê de Investimento.

Reserva de Caixa: Reserva de Reinvestimento: constituída com recursos que seriam distribuídos aos Cotistas, mediante deliberação em Assembleia Especial de Cotistas, sendo utilizada pela Gestora para realização de novos investimentos conforme condições e limites do Regulamento. Após sua constituição, não haverá distribuição de rendimentos aos Cotistas.

Responsabilidade: Limitada

O regulamento é composto por Parte Geral e Anexo, com classe única de cotas, condomínio fechado, prazo determinado até 30 de dezembro de 2028, e administração e gestão exercidas pela Caixa Econômica Federal. A custódia, controladoria e escrituração são exercidas pelo Banco Bradesco S.A. O documento foi assinado em São Paulo/SP em 17 de novembro de 2025.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação da Classe de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido da Classe
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe ou do Fundo
  • Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor ou emissor de ativos da Classe

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Ciência de pedido de declaração judicial de insolvência da Classe ou do Fundo
  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas pela dissolução da Classe
  • Não existência de investimentos imobiliários a serem realizados em tempo hábil para retorno ao Fundo após o 5º ano da primeira integralização
  • Verificação de patrimônio líquido negativo da Classe

Histórico de Governança

Administrador

CAIXA ECONOMICA FEDERAL21/07/2011 (atual)

Gestor

CAIXA ECONOMICA FEDERAL21/07/2011 (atual)

Fontes: B3 • CVM