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BRM FII RL

N/D

Política de Investimento

23/06/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,20% (a.a.)
Taxa de Gestão1,60%
Taxa de Performance25,00% s/ IPCA acumulado + 5% (cinco por cento), apurado semestralmente, método do ativo
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição mínima de 95% dos lucros auferidos pelo regime de caixa, apurados em balanço semestral (30/06 e 31/12), com possibilidade de antecipações mensais ou trimestrais; pagamento até o 10º Dia Útil subsequente ao término do período de apuração
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoMultiestratégia Gestão Ativa

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: mínimo de R$5.000.000,00 ou 5% do patrimônio líquido do Fundo, o que for maior, aplicada em Ativos de Liquidez, podendo ser constituída/reposta pela retenção de até 25% de cada Chamada de Capital e/ou até 5% do rendimento semestral apurado pelo regime de caixa

Responsabilidade: Limitada

Fundo com classe única, sem subclasses constituídas na presente data, mas com possibilidade de emissão em séries. Administrador (Ouribank), Gestor (BRM Asset) e Consultor Imobiliário (BRM Consultoria) integram o mesmo grupo econômico, o que pode configurar conflito de interesses em operações com partes relacionadas. Taxa de administração e gestão em regime de cascata. Mínimos mensais corrigidos anualmente pelo IPCA. Taxa de saída expressamente inexistente, podendo haver taxa de ingresso por emissão. Escriturador: Vórtx. Custodiante: Ouribank. Auditor Independente: a ser contratado. Data do regulamento: 23/06/2025.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Apreciação do Laudo de Avaliação em integralização de Cotas (exceto primeira oferta pública)
  • Eventuais reavaliações dos Ativos Imobiliários e Outros Ativos deliberadas em Assembleia Geral
  • Reavaliações periódicas dos Ativos Imobiliários conforme regulamentação aplicável

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas por maioria de votos dos presentes, quando todos os rendimentos relativos aos Ativos Imobiliários já tenham sido auferidos, com pagamento em até 60 dias
  • Descredenciamento ou renúncia de Prestador de Serviço Essencial sem substituição no prazo de 180 dias
  • Substituição do Gestor sem concomitante substituição do Administrador (salvo manifestação em contrário deste)

Histórico de Governança

Administrador

OURIBANK S.A. BANCO MULTIPLO09/11/2021 (atual)

Gestor

BRM ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA09/11/2021 (atual)

Fontes: B3 • CVM