BRGL11 identifica FII BRGL, um FII registrado na CVM. O fundo ainda não é negociado em bolsa. Gestora: BANCO BRADESCO S.A.. O fundo está em fase pré-operacional, ainda em período de captação. Esta página contém análise completa de BRGL11 incluindo cotação, dividendos, patrimônio líquido, gestora e eventos corporativos.
BRGL11
FIIBRADESCO BTS LOGÍSTICA GRAVATAÍ FII RL
Análise do Fundo
Política de Investimento
FII fechado, subclasse única, para Investidores Qualificados, com responsabilidade limitada. Aplica no mínimo 95% do PL em Ativos Alvo (Ativos Imobiliários, com foco em imóvel logístico BTS em Gravataí/RS, detido por meio de Classe Investida) e o restante em Ativos Financeiros. Prazo de enquadramento de até 180 dias após cada oferta. Vedada day trade. Período de Investimento de até 3 anos (prorrogável por 1 ano). Período de Desinvestimento até o final do Prazo de Duração. Capital Autorizado de R$ 200 milhões para novas emissões a critério do Gestor. 1ª Emissão: 320.000 Cotas a R$ 100,00 (R$ 32 milhões), mínimo de 100.000 Cotas. Distribuição mínima de 95% dos lucros pelo regime de caixa, semestralmente, com possibilidade de distribuição mensal.
Diferenciais
FII de subclasse única com foco específico em imóvel logístico BTS em Gravataí/RS, estruturado por meio de Classe Investida. Capital Autorizado de R$ 200 milhões para emissões a critério do Gestor. Distribuição mensal de rendimentos possível (apuração semestral). Taxa de administração com mínimo mensal de R$ 5.000 corrigido pelo IPCA. Vedação expressa a day trade. Estrutura com Chamadas de Capital durante o Período de Investimento e Período de Desinvestimento exclusivo para despesas.
Riscos
Riscos principais: (i) Período de Lock-Up das Cotas; (ii) risco de alteração da legislação aplicável e tributária; (iii) risco macroeconômico e de mercado internacional; (iv) riscos de liquidez (FII fechado, sem resgate); (v) risco imobiliário (desvalorização, vacância, revisão/rescisão de contratos de locação, Lei 8.245/1991); (vi) risco ambiental e de mudanças climáticas; (vii) concentração da carteira (possível detenção de um único Ativo Alvo); (viii) risco de crédito dos Ativos Imobiliários e Financeiros; (ix) risco de restrição na negociação; (x) risco de conflitos de interesse (aquisição de Ativos estruturados/distribuídos pelo Administrador ou empresas ligadas); (xi) risco de imóveis gravados com ônus reais; (xii) risco de não realização dos empreendimentos imobiliários; (xiii) risco de inadimplemento de Compromissos de Investimento e chamadas adicionais de capital; (xiv) risco de custos não previstos e atrasos em obras; (xv) risco do construtor; (xvi) risco de endividamento das Sociedades Investidas; (xvii) ausência de garantia do FGC ou de qualquer mecanismo de seguro.
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Fontes: B3 • CVM