BR

BRCW FII

N/D

Política de Investimento

07/01/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,50% (a.a.)

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, no 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos
Encerramento Exercício31/12

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII de renda/ganho com imóveis

Garantias e Risco

Garantias: Ônus reais sobre imóveis integrantes do patrimônio do FUNDO, Fiança, aval, aceite ou coobrigação (conforme art. 42 da Lei 14.754/2023), Garantias atreladas aos Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros

Reserva de Caixa: Fundo de Reposição de Ativos (FRA) - segregação mensal de 3% das receitas auferidas para arcar com despesas extraordinárias e investimentos em revitalização dos imóveis

Responsabilidade: Limitada

Vigência do regulamento em 07/01/2026. 1ª Emissão de Cotas: 200.000 cotas, total de R$ 20.000.000,00, valor unitário de R$ 100,00, em série única, com montante mínimo de R$ 5.000.000,00 (50.000 cotas), sob pena de cancelamento. O FUNDO terá prazo de até 180 dias, contado da data da primeira integralização de cotas, para se enquadrar no requisito de no mínimo 100 cotistas para fins de tributação favorável. ADMINISTRADOR e GESTOR são a mesma instituição: BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 44.077.014/0001-89). O regulamento prevê a possibilidade de contratação de Consultor Imobiliário, Consultoria Especializada, empresa especializada para administrar locações e formador de mercado, sendo vedado ao ADMINISTRADOR, GESTOR e prestadores complementares o exercício da função de formador de mercado, salvo aprovação em assembleia. Caso os investimentos do FUNDO em valores mobiliários ultrapassem 50% do patrimônio líquido, devem ser respeitados os limites de aplicação por emissor e modalidade de ativos financeiros das regras gerais sobre fundos de investimento.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Conflito de interesses entre FUNDO e ADMINISTRADOR/GESTOR/cotistas detentores de mais de 10% das cotas/representantes de cotistas
  • Descredenciamento do ADMINISTRADOR ou GESTOR pela CVM
  • Destituição por deliberação da assembleia geral de cotistas
  • Dissolução, liquidação extrajudicial ou insolvência do ADMINISTRADOR ou GESTOR
  • Patrimônio líquido negativo
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas
  • Renúncia do ADMINISTRADOR ou GESTOR

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Decreto de liquidação extrajudicial do ADMINISTRADOR sem eleição de novo administrador em 30 dias úteis
  • Deliberação em assembleia geral de cotistas
  • Não substituição do prestador de serviço essencial renunciante ou descredenciado no prazo de 180 dias
  • Patrimônio líquido negativo sem aprovação de plano de resolução

Histórico de Governança

Administrador

BR-CAPITAL DTVM S.A.23/12/2020 (atual)

Gestor

BR-CAPITAL DTVM S.A.23/12/2020 (atual)

Fontes: B3 • CVM