APIUNA FII
FIIPolítica de Investimento
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: O Fundo deverá manter em caixa recursos suficientes para fazer frente a, no mínimo, 1 (um) ano de despesas, podendo tal período ser eventualmente reduzido a critério do Administrador. Possibilidade de constituição de reserva de contingência de até 5% dos recursos a distribuir, limitada a 5% do PL.
Responsabilidade: Ilimitada
O regulamento é o 2º Regulamento do Apiuna Fundo de Investimento Imobiliário (CNPJ 61.761.762/0001-03), aprovado em Assembleia Geral de Cotistas em 31/10/2025, com vigência em 03/11/2025. Administrador: Lions Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Gestor: Bless Capital Gestora de Recursos Ltda. O Fundo possui classe única de cotas, sem subclasses. A taxa de custódia corresponde a valor fixo mensal de R$ 2.500,00, sem limite percentual máximo em relação ao PL. A taxa máxima de distribuição corresponde a R$ 5.000,00 por oferta e por subscritor. Não há taxa de performance, ingresso ou saída.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Deliberação em Assembleia Geral de Cotistas
- Descredenciamento do Administrador
- Descredenciamento do Gestor
- Destituição do Administrador
- Destituição do Gestor
- Determinação da CVM
- Patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias do início de atividades
- Renúncia do Administrador
- Renúncia do Gestor
- Término do Prazo de Duração
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Geral de Cotistas
- Demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável
- Determinação da CVM
- Patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos
- Renúncia, destituição ou descredenciamento do Administrador sem substituição nos prazos previstos
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM