XPCM11

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XP CORPORATE MACAÉ FII RL

R$ 7,82
+0,00%

Indicadores

Ref: 01/07/2026

DY 12m

0,00%

DY Mensal

0,00%

P/VP

0,38

Retorno 1m

-2,62%

VP/Cota

R$ 20,20

PL

R$ 48,7 mi

Valor de Mercado

R$ 18,8 mi

Cotistas

15.345

Volume (dia)

R$ 32,6 mil

Taxa Adm.

1,00%

Taxa Perf.

0,00%

Análise do Fundo

Política de Investimento

Fundo de Investimento Imobiliário (FII) de responsabilidade limitada, tipo condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado. Tem por objetivo a geração de renda de longo prazo mediante a exploração de ativos imobiliários, notadamente receitas de aluguel e arrendamento, e a consequente valorização das cotas. O objeto principal é o Imóvel Macaé (matrícula 33.155 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Macaé/RJ), onde será edificado o Edifício 'The Corporate' para fins exclusivamente comerciais, podendo ainda adquirir outros imóveis ou direitos reais, em construção ou performados. A parcela do patrimônio não aplicada em ativos imobiliários pode ser investida em ativos de renda fixa (LCI, títulos públicos federais, operações compromissadas lastreadas nesses títulos, títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira e cotas de fundos de renda fixa). Operações com derivativos são permitidas exclusivamente para fins de hedge, com exposição limitada ao patrimônio líquido. A aquisição ou alienação de outros imóveis além do Imóvel Macaé depende de autorização prévia dos cotistas em Assembleia Especial.

Diferenciais

FII de responsabilidade limitada com foco em imóvel comercial único (Edifício 'The Corporate' em Macaé/RJ), gestão definida (classificação Anbima Tijolo - Renda - Gestão Definida), taxa de administração de 1% a.a. com mínimo mensal de R$ 80.000,00 corrigido pelo IGP-M, ausência de taxa de performance, distribuição mensal de resultados a título de antecipação dos rendimentos semestrais, e possibilidade de constituição de reserva de contingência de até 5% do patrimônio líquido.

Riscos

Os fatores de risco atualizados estão descritos no Informe Anual elaborado conforme Suplemento K da Resolução CVM 175. Dentre os eventos que obrigam a Administradora a verificar patrimônio líquido negativo estão: pedido de declaração judicial de insolvência da Classe; inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido; pedido de recuperação extrajudicial, judicial ou falência de devedor/emissor; e condenação judicial/arbitral/administrativa ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido. A responsabilidade do cotista está limitada ao valor subscrito. Não há garantia da Administradora, da Gestora, de mecanismo de seguro ou do FGC. A isenção tributária depende do cumprimento de requisitos legais, incluindo a distribuição semestral de pelo menos 95% dos resultados auferidos e do limite de 25% de subscrição por parte de incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe.

Rendimentos (12m)

Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.

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Fontes: B3 • CVM