VIDS11

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VIC DESENVOLVIMENTO VINTAGE 20/21 FII RL

N/D

Política de Investimento

21/05/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,10% (a.a.)
Taxa de Gestão1,02%
Taxa de Performance10,00% s/ IPCA + 6% a.a. (Rentabilidade Alvo)
Taxa de Saída0,00%
Taxa de Custódia0,02%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal (10º dia útil do mês subsequente ao recebimento)
Encerramento Exercício2026-06-30

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII Híbrido / Gestão Ativa / Residencial
Concentração Máx. Devedor20,00%

Garantias e Risco

Cobrança: Custos de cobrança judicial ou extrajudicial são de responsabilidade da Classe, suportados até o limite do patrimônio líquido. A adoção/manutenção de procedimentos de cobrança após esgotamento do PL depende de aporte adicional pelos Cotistas.

Reserva de Caixa: Reserva de até 5% dos lucros apurados semestralmente para despesas extraordinárias dos Ativos Imobiliários, a critério do Gestor.

Responsabilidade: Limitada

O documento é o Regulamento e Anexo do VIC DESENVOLVIMENTO VINTAGE 20/21 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ 32.527.552/0001-49), com vigência em 21/05/2025. Administrador: Banco Genial S.A. Gestor: BTG Pactual Gestão e Consultoria de Investimentos Ltda. Coordenador Líder da Primeira Emissão: Julius Baer Brasil Gestão de Patrimônio e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. Montante total da Primeira Emissão: R$ 300.000.000,00 (mínimo de R$ 30.000.000,00), com preço de R$ 1.000,00 por Cota. Investimento mínimo por investidor: 500 Cotas (R$ 50.000,00). Regime condominial fechado, sem resgate de Cotas. Responsabilidade dos Cotistas limitada ao valor subscrito. Não há taxa de saída. Taxa de distribuição primária pode ser cobrada a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais em cada emissão.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Deliberação em Assembleia Geral pela liquidação da Classe
  • Insuficiência de reservas para pagamento de despesas
  • Não substituição do Administrador ou do Gestor em até 180 dias da renúncia/substituição/descredenciamento ou em até 30 dias úteis da publicação do ato de liquidação extrajudicial
  • Patrimônio líquido negativo

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Aprovação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável
  • Não substituição do Administrador ou do Gestor nos prazos previstos

Histórico de Governança

Administrador

BANCO GENIAL S.A.19/09/2019 (atual)

Gestor

BTG PACTUAL GESTÃO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA19/09/2019 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega VIDS11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM