VIDS11
FIIVIC DESENVOLVIMENTO VINTAGE 20/21 FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Custos de cobrança judicial ou extrajudicial são de responsabilidade da Classe, suportados até o limite do patrimônio líquido. A adoção/manutenção de procedimentos de cobrança após esgotamento do PL depende de aporte adicional pelos Cotistas.
Reserva de Caixa: Reserva de até 5% dos lucros apurados semestralmente para despesas extraordinárias dos Ativos Imobiliários, a critério do Gestor.
Responsabilidade: Limitada
O documento é o Regulamento e Anexo do VIC DESENVOLVIMENTO VINTAGE 20/21 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ 32.527.552/0001-49), com vigência em 21/05/2025. Administrador: Banco Genial S.A. Gestor: BTG Pactual Gestão e Consultoria de Investimentos Ltda. Coordenador Líder da Primeira Emissão: Julius Baer Brasil Gestão de Patrimônio e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. Montante total da Primeira Emissão: R$ 300.000.000,00 (mínimo de R$ 30.000.000,00), com preço de R$ 1.000,00 por Cota. Investimento mínimo por investidor: 500 Cotas (R$ 50.000,00). Regime condominial fechado, sem resgate de Cotas. Responsabilidade dos Cotistas limitada ao valor subscrito. Não há taxa de saída. Taxa de distribuição primária pode ser cobrada a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais em cada emissão.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Deliberação em Assembleia Geral pela liquidação da Classe
- Insuficiência de reservas para pagamento de despesas
- Não substituição do Administrador ou do Gestor em até 180 dias da renúncia/substituição/descredenciamento ou em até 30 dias úteis da publicação do ato de liquidação extrajudicial
- Patrimônio líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Aprovação em Assembleia Especial de Cotistas
- Demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável
- Não substituição do Administrador ou do Gestor nos prazos previstos
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM