VC

VBI CRÉDITO ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA FII RL

N/D

Política de Investimento

04/06/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração1,10% (a.a.)
Taxa de Performance20,00% s/ 100% do CDI

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, até o 11º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos
Encerramento Exercício2026-12-31

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFIDC
Alocação Mínima67,00%

Garantias e Risco

Garantias: Ônus reais sobre imóveis, Garantias pessoais, Garantias reais

Cobrança: A estratégia de cobrança dos ativos eventualmente inadimplentes será estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos ativos, observada a natureza e características de cada um.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência de até 1% do valor de mercado total dos ativos do Fundo, constituída pela retenção de até 3% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa

Responsabilidade: Limitada

O regulamento prevê a possibilidade de constituição de diferentes classes e/ou subclasses durante o Prazo de Duração, por ato conjunto da Administradora e da Gestora. A taxa de administração é global, compreendendo administração, gestão, tesouraria, escrituração, custódia, controle e processamento de títulos e escrituração de cotas, com segregação disponível em sumário no website da Gestora. A taxa de performance é provisionada mensalmente e paga anualmente, com possibilidade de ressarcimento em até 12 parcelas caso valores antecipados superem o devido. O fundo não tem rentabilidade alvo (benchmark) e não cobra taxa de ingresso ou saída, podendo apenas cobrar taxa de distribuição em novas emissões.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação do Fundo e/ou da Classe Única de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única e/ou do Fundo
  • Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em Assembleia Geral de Cotistas por maioria absoluta das cotas emitidas e integralizadas (quando o Fundo tiver prazo indeterminado)
  • Descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial sem substituição pela Assembleia
  • Não substituição de Prestador de Serviço Essencial no prazo de 180 dias

Histórico de Governança

Administrador

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.19/04/2022 (atual)

Gestor

PÁTRIA VBI SECURITIES LTDA.19/04/2022 (atual)

Fontes: B3 • CVM