VBI CRÉDITO ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Ônus reais sobre imóveis, Garantias pessoais, Garantias reais
Cobrança: A estratégia de cobrança dos ativos eventualmente inadimplentes será estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos ativos, observada a natureza e características de cada um.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência de até 1% do valor de mercado total dos ativos do Fundo, constituída pela retenção de até 3% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa
Responsabilidade: Limitada
O regulamento prevê a possibilidade de constituição de diferentes classes e/ou subclasses durante o Prazo de Duração, por ato conjunto da Administradora e da Gestora. A taxa de administração é global, compreendendo administração, gestão, tesouraria, escrituração, custódia, controle e processamento de títulos e escrituração de cotas, com segregação disponível em sumário no website da Gestora. A taxa de performance é provisionada mensalmente e paga anualmente, com possibilidade de ressarcimento em até 12 parcelas caso valores antecipados superem o devido. O fundo não tem rentabilidade alvo (benchmark) e não cobra taxa de ingresso ou saída, podendo apenas cobrar taxa de distribuição em novas emissões.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação do Fundo e/ou da Classe Única de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única e/ou do Fundo
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Geral de Cotistas por maioria absoluta das cotas emitidas e integralizadas (quando o Fundo tiver prazo indeterminado)
- Descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial sem substituição pela Assembleia
- Não substituição de Prestador de Serviço Essencial no prazo de 180 dias
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM