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URBANITY CORPORATE FII RL

Política de Investimento

10/03/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,15% (a.a.)
Taxa de Performance0,50% s/ Patrimônio líquido contábil da Classe A, condicionada ao pagamento integral do Benchmark da Subclasse A1 e do Benchmark da Subclasse A2 no respectivo semestre, e após cumprimento das obrigações precedentes na Prioridade de Pagamentos.
Taxa de Entrada0,00%
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Prazo de Resgate30 dias dias corridos
Frequência de DistribuiçãoDistribuição semestral obrigatória de no mínimo 95% dos lucros auferidos pelo regime de caixa (balancete em 30/06 e 31/12). Para a Classe A, admite-se distribuição mensal a título de antecipação no 15º Dia Útil do mês subsequente. Para a Classe B, admite-se distribuição semestral no 20º Dia Útil do mês subsequente ao semestre de apuração.
Encerramento Exercício06-30

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Garantias: Direitos Reais sobre o Imóvel Edifício Urbanity Corporate (Classe A), Direitos Reais relacionados ao Imóvel (Classe B)

Cobrança: Política de cobrança não detalhada no regulamento; em caso de insuficiência de recursos para pagamento do Benchmark da Subclasse A1, o Gestor promoverá Venda a Terceiros do Imóvel em até 3 meses, mediante processo de concorrência, com valor mínimo equivalente ao Capital em Aberto.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência de até 5% do patrimônio líquido da Classe, constituída pela retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, aplicada em Ativos de Liquidez.

Responsabilidade: Limitada

Fundo restrito a investidores profissionais. Multa por Destituição sem Justa Causa equivalente a 10% do valor contábil do patrimônio líquido da Classe. Prazo de duração indeterminado. Classificação ANBIMA: Tijolo Renda Gestão Definida Escritórios. Administrador: BRL Trust DTVM S.A. Gestor: FRAM Capital Gestão de Ativos Ltda. Regulamento em vigor a partir de 06/03/2026.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação da Classe de natureza judicial, arbitral ou administrativa ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
  • Outros eventos que a Administradora identifique e que possam gerar impacto significativo no Patrimônio Líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
  • Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador ou Gestor sem substituição no prazo de 90 dias
  • Patrimônio líquido inferior a 10% do patrimônio inicial
  • Patrimônio líquido negativo após consumidas as reservas e alienados os demais ativos da carteira

Histórico de Governança

Administrador

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.10/03/2026 (atual)

Gestor

FRAM CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA.10/03/2026 (atual)

Auditor

GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.10/03/2026 (atual)

Custodiante

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.10/03/2026 (atual)

Taxa de Administração

0.1510/03/2026 (atual)

Taxa de Performance

0.510/03/2026 (atual)

Benchmark

Patrimônio líquido contábil da Classe A, condicionada ao pagamento integral do Benchmark da Subclasse A1 e do Benchmark da Subclasse A2 no respectivo semestre, e após cumprimento das obrigações precedentes na Prioridade de Pagamentos.10/03/2026 (atual)

Fontes: B3 • CVM