TINF11

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RBR TESOURARIA FII IPCA+ RL

N/D

Política de Investimento

17/04/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,08% (a.a.)
Taxa de Gestão0,50%
Taxa de Performance15,00% s/ IPCA + taxa indicativa diária dos títulos que compõem o IMA-B (ponderada pelo peso no próprio índice, divulgada pela ANBIMA)
Taxa de Custódia0,09%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, no 9º Dia Útil do mês subsequente ao mês de competência
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: pode ser constituída para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da CLASSE e arcar com despesas extraordinárias, mediante retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.

Responsabilidade: Limitada

O regulamento é composto por Parte Geral e Anexo I (Classe Única) e Anexo II (Fatores de Risco). O FUNDO possui uma única classe de cotas. A 1ª Emissão contempla 3.000.000 de Cotas, em série única, no valor de R$ 100,00 cada, totalizando inicialmente R$ 300.000.000,00. O Patrimônio Mínimo Inicial é de R$ 1.000.000,00 (10.000 cotas). O exercício social encerra em 31 de dezembro de cada ano. O ADMINISTRADOR é a INTRAG DTVM LTDA. e o GESTOR é a RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA. O CUSTODIANTE é o ITAÚ UNIBANCO S.A. e o ESCRITURADOR é a ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. A taxa máxima anual de custódia é de até 0,09% a.a. sobre o patrimônio líquido, com mínimo mensal de até R$ 10.000,00 corrigido pelo IPC-FIPE. Não serão cobradas taxa de ingresso ou taxa de saída da CLASSE ou dos cotistas.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Oscilações relevantes nos valores dos Ativos Imobiliários ou Ativos de Liquidez
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Descredenciamento, destituição ou renúncia do ADMINISTRADOR
  • Desinvestimento com relação a todos os Ativos Imobiliários e os Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio da CLASSE
  • Ocorrência de patrimônio líquido negativo após a alienação dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez da carteira da CLASSE
  • Renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 180 dias da respectiva ocorrência

Histórico de Governança

Administrador

INTRAG DTVM LTDA.09/04/2026 (atual)

Gestor

RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA.09/04/2026 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega TINF11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM