THE SPOT ONE FII
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Em caso de inadimplemento do Cotista ao Compromisso de Investimento, a ADMINISTRADORA comunicará o Cotista sobre a mora, concedendo prazo de 5 Dias Úteis para regularização. Caso não regularize, poderá (i) iniciar cobrança extrajudicial/judicial com juros de mora de 1% ao mês, variação anual do IPCA/IBGE pro rata temporis e custos de cobrança; (ii) suspender direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente até o completo adimplemento ou liquidação da Classe; e (iii) deduzir de quaisquer distribuições devidas ao Cotista Inadimplente os valores correspondentes.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: poderá ser constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste nos valores a receber e arcar com despesas extraordinárias. Os recursos serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.
Responsabilidade: Ilimitada
Fundo com classe única de Cotas, sem subclasses. Taxa de Administração cobrada como valor fixo mensal de R$ 80.000,00 (não percentual), atualizada anualmente pelo IPCA. Taxa de Gestão de 0,50% a.a. sobre o Patrimônio Líquido. Não há taxa de performance, taxa de ingresso ou taxa de saída. Cota escritural, nominativa, sem meta de rentabilidade. Responsabilidade dos Cotistas é ilimitada. CUSTODIANTE é a própria ADMINISTRADORA. Não há cobrança de taxa máxima de custódia destacada no regulamento. A Consultora especializada é mencionada como 'Empresa de consultoria a ser contratada oportunamente pela ADMINISTRADORA e GESTORA', sem nome definido. Agente de cobrança não especificado no documento.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Conflito de interesses entre Classe e ADMINISTRADORA, GESTORA, cotistas com mais de 10% do patrimônio, Representante de Cotistas ou empreendedor
- Desenquadramento passivo involuntário
- Inadimplência de Cotistas em Compromissos de Investimento
- Patrimônio Líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Determinação da CVM
- Encerramento do Prazo de Duração ou suas prorrogações
- Manutenção do Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM