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FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Em caso de inadimplência do cotista, o Administrador/Gestor podem iniciar cobrança extrajudicial e/ou judicial, com atualização pelo IPCA pro rata temporis, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito corrigido, podendo deduzir valores inadimplidos de quaisquer valores a receber do cotista inadimplente.
Responsabilidade: Limitada
Documento é uma ata de assembleia extraordinária (01/09/2025) que aprovou a dispensa de laudo de avaliação para integralização de cotas em bens e direitos, consolidando nova versão do Regulamento vigente a partir de 05/09/2025. Não há informação sobre agente de cobrança nem consultora especializada contratada. Não há taxa de performance, ingresso ou saída. A taxa máxima de administração somada às taxas dos fundos investidos é de 1,50% a.a.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador sem quórum para substituição ou deliberação sobre liquidação
- Ocorrência de patrimônio líquido negativo após consumidas as reservas e alienados os demais ativos da carteira
- Patrimônio líquido inferior a 10% do patrimônio inicial (cotas subscritas na primeira emissão)
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Fontes: B3 • CVM