SUPREME REALTY FII
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Não aplicável (fundo imobiliário com ativos reais)
Cobrança: Cobrança de aluguéis inadimplidos por meio de ações judiciais (despejo, renovatória, revisional, entre outras)
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência formada a qualquer momento pela Administradora, mediante retenção de até 5% ao mês do valor a ser distribuído aos Cotistas, para arcar com despesas extraordinárias dos Imóveis
Responsabilidade: Ilimitada
Documento é o Anexo I ao Regulamento do Supreme Realty FII (CNPJ 14.074.706/0001-02), com classe única. Administradora/Gestora/Distribuidora: Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 6º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP). Taxa de administração: 0,20% a.a. com mínimo mensal de R$ 10.000,00, ajustada anualmente em abril pelo IPCA. Taxa de gestão: valor fixo mensal de R$ 60.000,00, ajustado anualmente em abril pelo IGP-M. Taxa máxima de custódia: 0,05% a.a. com mínimo mensal de R$ 7.500,00. Não há taxa de performance, taxa de entrada, taxa de saída ou taxa de distribuição. Tributação: regime de longo prazo, com alíquota de 20% na fonte. Vedada aplicação no exterior. Derivativos restritos a hedge.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Patrimônio Líquido Negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Cessação do Custodiante sem substituição
- Cessação ou renúncia da Administradora ou Gestora sem substituição
- Deliberação de Assembleia Geral de Cotistas
- Impossibilidade de adquirir Ativos admitidos pela política de investimento
- Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos, sem incorporação por outra classe
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM