SUNNY INVESTIMENTOS FII
FIIPolítica de Investimento
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Em caso de inadimplemento do Cotista em Chamada de Capital, a ADMINISTRADORA poderá (i) iniciar cobrança extrajudicial/judicial com juros de mora de 1% ao mês, variação anual do IPCA/IBGE pro rata temporis e custos de cobrança; (ii) suspender direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente; e (iii) deduzir de distribuições devidas ao Cotista Inadimplente.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: poderá ser constituída mediante retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste e despesas extraordinárias, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.
Responsabilidade: Ilimitada
O regulamento contém diversos campos com placeholders ([...]) ainda não preenchidos, incluindo: classificação ANBIMA da Classe, regime de Classe Restrita, prazo de duração da Classe e prorrogação, Período de Investimento, taxa máxima de distribuição, taxa máxima de custódia, Capital Autorizado, entre outros. A responsabilidade dos Cotistas é ilimitada (não circunscrita ao valor subscrito), podendo ser chamados a aportar recursos adicionais em caso de Patrimônio Líquido negativo. A ADMINISTRADORA é a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. e a GESTORA é a REDWOOD ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. O Custodiante é a própria ADMINISTRADORA. O fundo conta com uma CONSULTORA contratada pela GESTORA, porém o documento não identifica nominalmente a consultora especializada nem o agente de cobrança.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Desenquadramento passivo involuntário
- Inadimplência de Cotistas em Compromissos de Investimento
- Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após a primeira integralização
- Patrimônio Líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Desenquadramento passivo involuntário (conforme regulamentação)
- Determinação da CVM
- Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após a primeira integralização
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM