SEQUOIA IV FOF FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de contingência para pagamento de despesas extraordinárias, formada com lucros que excedam o Montante Mínimo de Distribuição, podendo ser posteriormente distribuída aos cotistas mediante deliberação em assembleia ou na liquidação da Classe.
Responsabilidade: Limitada
O regulamento prevê Capital Autorizado de até R$ 5.000.000.000,00 para novas emissões sem necessidade de assembleia. O patrimônio inicial mínimo é de R$ 1.000.000,00 (10.000 cotas a R$ 100,00). A taxa de administração inclui a taxa máxima de custódia de 0,01% a.a. Não há taxa máxima de distribuição prevista (Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE). A Classe pode realizar recompra de suas próprias cotas limitada a 10% em 12 meses, com cancelamento obrigatório. O Gestor pode recomendar coinvestidores para oportunidades não adequadas à Classe.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Eventos de default em ativos de crédito da carteira
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador ou Gestor sem quórum ou deliberação sobre substituição em até 180 dias
- Ocorrência de patrimônio líquido negativo após consumidas as reservas e alienados os demais ativos da carteira
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM