SAPI11
FIISANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Garantias vinculadas aos CRI (alienação fiduciária, hipoteca, penhor, aval, fiança e outras admitidas), Garantias reais sobre imóveis em caso de execução/excussão
Cobrança: Custos de cobrança judicial ou extrajudicial dos Ativos são suportados pela Classe até o limite do Patrimônio Líquido. Ultrapassado esse limite, a cobrança depende de aporte adicional prévio e integral pelos Cotistas, com assunção do compromisso de prover recursos para verba de sucumbência.
Reserva de Caixa: Reserva de contingência facultativa de até 5% dos lucros auferidos para pagamento de despesas extraordinárias
Responsabilidade: Limitada
Vigência do regulamento: 12/03/2026. CNPJ: 51.646.298/0001-42. Administrador: S3 CACEIS BRASIL DTVM S.A. Gestor: Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda. Custodiante: S3 CACEIS Brasil DTVM S.A. Classificação ANBIMA: Mandato Papel, Híbrido, Gestão Ativa, Multicategoria. 1ª Emissão: até 3.000.000 de Cotas a R$ 100,00 (total R$ 300 milhões). Multa por Destituição do Gestor: 24 vezes a remuneração mensal de gestão (exceto se aprovada por ≥80% das Cotas subscritas). Foro: Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação judicial/arbitral/administrativa da Classe ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor representando mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Outros eventos identificados pelo Administrador com impacto significativo no Patrimônio Líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor/emissor de ativos da Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia de Cotistas
- Demais hipóteses de dissolução/liquidação previstas na Resolução
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador ou Gestor sem quórum para substituição em até 90 dias
- Fim do prazo de duração
- Ocorrência de Patrimônio Líquido negativo após consumidas reservas e alienação dos demais ativos
- Patrimônio Líquido inferior a 10% do patrimônio inicial da Classe (Cotas da 1ª Emissão)
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM