RZZR11

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RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FII RL

R$ 127,95
+0,76%

Política de Investimento

13/03/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,25% (a.a.)
Taxa de Performance0,00%
Taxa de Entrada0,00%
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição mínima de 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, apurada semestralmente (balanço em 30/06 e 31/12), com adiantamentos mensais a critério do Administrador no dia 20 (ou dia útil imediatamente anterior) do mês subsequente.
Encerramento Exercício30 de junho

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Cobrança: Custos com cobrança judicial ou extrajudicial dos ativos são de responsabilidade da Classe até o limite do patrimônio líquido. Ultrapassado esse limite, somente poderá adotar/manter procedimentos de cobrança mediante aporte adicional dos cotistas.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência correspondente a 1% do total de ativos da Classe, constituída/reposta pela retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo regime de caixa, aplicada nos ativos do item 3.9 do Anexo I.

Responsabilidade: Limitada

Documento é o Regulamento consolidado adaptado à Resolução CVM 175, com vigência a partir de 12/03/2025. Administradora BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (CNPJ 59.281.253/0001-23) também exerce a gestão da carteira. Custodiante: Banco BTG Pactual S.A. (CNPJ 30.306.294/0001-45). Escriturador: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Foro: Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Não há agente de cobrança nem consultora especializada identificados no documento.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação judicial/arbitral/administrativa do FUNDO ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • Patrimônio líquido negativo
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas
  • Pedido de recuperação extrajudicial, judicial ou falência de devedor/emissor de ativos

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Desenquadramento passivo involuntário determinado pela CVM
  • Não atingimento do montante mínimo na primeira emissão
  • Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do Administrador sem eleição de substituto no prazo de 30 dias úteis
  • Término do prazo de duração (indeterminado)

Histórico de Governança

Administrador

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM24/07/2020 (atual)

Gestor

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM24/07/2020 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega RZZR11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM