RI

RESIDENCIAL INTERIOR DE SÃO PAULO FII RL

N/D

Política de Investimento

10/08/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,30% (a.a.)
Taxa de Gestão1,00%
Taxa de Performance25,00% s/ 16% a.a. (base 252 Dias Úteis) como Taxa de Correção; performance de 25% sobre o que exceder 100% do valor integralizado corrigido

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Documento é o Instrumento Particular de Deliberação Conjunta de Constituição do Fundo, datado de 10 de agosto de 2026, contendo o Regulamento e o Anexo Descritivo (Anexo I) da Classe Única. Administradora: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Gestora: Euqueroinvestir Gestão de Recursos Ltda. Custodiante: Banco BTG Pactual S.A. Escriturador: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Coordenador Líder da Oferta: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Primeira Emissão: até 125.000 Cotas a R$ 1.000,00 cada, totalizando até R$ 125.000.000,00. Montante Mínimo da Oferta: R$ 1.000.000,00. Custo Unitário de Distribuição: R$ 55,36 por Cota. Classificação ANBIMA: Mandato Tijuco, Subclassificação Híbrido, Segmento Escritórios. Tipo de gestão: Definida. Público-alvo: Investidores qualificados. O documento apresenta campos com texto corrompido/ilegível em trechos específicos (ex.: itens 7.1, 8.1, 9.4, 9.6, 9.7, 9.10, 9.14, 9.17, 9.18, 11.1, 11.2, 12.1, 14.2), o que pode ter comprometido a extração completa de algumas informações.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação da Classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 30% do patrimônio líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
  • Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 30% do patrimônio líquido

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Não enquadramento da carteira à política de investimento após 180 dias da 1ª integralização, mediante deliberação em Assembleia de Cotistas
  • Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do Administrador sem eleição de substituto no prazo de 30 Dias Úteis

Histórico de Governança

Administrador

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM12/08/2026 (atual)

Gestor

EUQUEROINVESTIR GESTÃO DE RECURSOS LTDA12/08/2026 (atual)

Fontes: B3 • CVM