RDCI11

RDCI11

RBR DESENVOLVIMENTO COMERCIAL I FII RL

N/D

Política de Investimento

11/06/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,20% (a.a.)
Taxa de Gestão1,50%
Taxa de Performance20,00% s/ IPCA/IBGE + X (onde X é a média aritmética do Yield IMA-B 5 do semestre anterior); após retorno de 100% do capital integralizado corrigido pelo Índice de Correção, 80% aos cotistas e 20% ao Gestor a título de Taxa de Performance.
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição semestral de, no mínimo, 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, com adiantamentos mensais no 12º Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos, a título de antecipação; saldo residual pago em até 10 Dias Úteis após o encerramento dos balanços semestrais (30/06 e 31/12).
Encerramento Exercício30 de junho

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de contingência para pagamento de despesas extraordinárias, mediante retenção de até 5% dos resultados da Classe Única, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes em balanço semestral (30/06 e 31/12), limitado ao valor máximo equivalente a 5% do patrimônio líquido da Classe Única.

Responsabilidade: Limitada

O regulamento prevê a possibilidade de constituição de diferentes classes de cotas durante o Prazo de Duração, por ato conjunto dos Prestadores de Serviços Essenciais. A 1ª Emissão contempla 4.000.000 de cotas a R$ 100,00 cada, totalizando R$ 400.000.000,00, destinada a investidores profissionais. O exercício social é de 1º de julho a 30 de junho. Não há cobrança de taxa de saída. A taxa de ingresso não é cobrada na 1ª Emissão nem no mercado secundário, podendo ser cobrada em emissões futuras a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • condenação da Classe Única de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa e/ou outras similares ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe Única que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial ou de falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe Única
  • qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • alienação de todos os Ativos Alvo antes do prazo de encerramento da Classe Única
  • deliberação da Assembleia de Cotistas
  • demais casos previstos no Anexo I, no Regulamento e na regulamentação aplicável

Histórico de Governança

Administrador

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.24/09/2019 (atual)

Gestor

RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA.24/09/2019 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega RDCI11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM