QORE SHELF I FII
FIIPolítica de Investimento
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Em caso de inadimplemento do Cotista ao Compromisso de Investimento referente a Chamadas de Capital, a Administradora comunicará o Cotista sobre a mora, concedendo prazo de 5 dias úteis para regularização. Caso não regularize, a Administradora poderá: (i) iniciar cobrança extrajudicial e/ou judicial com juros de mora de 1% ao mês, variação anual do IPCA/IBGE pro rata temporis e custos de cobrança; (ii) suspender os direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente até o completo adimplemento ou liquidação da Classe; e (iii) deduzir de quaisquer distribuições devidas ao Cotista Inadimplente os valores correspondentes.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: poderá ser constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste nos valores a receber e arcar com despesas extraordinárias, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.
Responsabilidade: Ilimitada
Fundo com classe única, sem subclasses. Administradora e Gestora são a mesma instituição (QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.). Custodiante é a própria Administradora. Há previsão de Consultora Especializada contratada pela Gestora, porém o regulamento não identifica nominalmente a consultora. Taxas de Administração, Gestão e Custódia são fixas em valores mensais (R$ 5.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente), corrigidas anualmente pelo IGP-M, sem previsão de Taxa de Performance, taxa de ingresso ou taxa de saída. Patrimônio inicial mínimo de R$ 10.000.000,00, com mínimo de 1.000 cotas e máximo de 10.000 cotas na Primeira Oferta, valor unitário de R$ 1.000,00.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Desenquadramento passivo involuntário
- Inadimplência de Cotistas em Compromissos de Investimento
- Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após os primeiros 90 dias da primeira integralização
- Patrimônio Líquido negativo
- Renúncia, destituição ou descredenciamento da Administradora ou Gestora
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Determinação da CVM
- Final do prazo de duração
- Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM