PRIME 16 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de contingência para despesas extraordinárias, mediante retenção de até 5% dos lucros auferidos pela Classe, conforme art. 12.1 do Anexo.
Responsabilidade: Limitada
Vigência do Regulamento/Anexo: 30/06/2025. O Administrador (S3 Caceis Brasil DTVM) exerce também a custódia, tesouraria e escrituração. A taxa de administração de 0,15% a.a. é provisionada diariamente (base 252 dias) e paga mensalmente, com mínimo mensal de R$ 28.000,00 corrigido pelo IGP-M. Não há taxa de performance, ingresso ou saída. A distribuição de resultados segue o regime de caixa, com distribuição mínima de 95% dos lucros auferidos, apurados em balanços semestrais (30/06 e 31/12). A Classe é fechada e não admite resgate, salvo amortização integral ou liquidação.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação judicial e/ou arbitral e/ou administrativa da Classe ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Outros eventos identificados pelo Administrador com potencial impacto significativo no Patrimônio Líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos da Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação da Assembleia de Cotistas
- Fim do prazo de duração do Fundo e da Classe
- Ocorrência de quaisquer demais hipóteses de dissolução ou liquidação previstas na Resolução CVM 175
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM