PQDP11
FIIFII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência correspondente a 1% do patrimônio líquido atual da classe ou R$ 300.000,00, o que for maior, destinada a despesas extraordinárias do Shopping. Para composição e reposição, retém-se até 5% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa até atingir o valor estabelecido, corrigido anualmente pelo IGP-M (base abril/2009). Os recursos são aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.
Responsabilidade: Limitada
O regulamento foi adaptado à Resolução CVM 175, entrando em vigor a partir do fechamento de 10 de abril de 2025, sem necessidade de prévia aprovação dos cotistas em assembleia geral, preservando integralmente a política de investimento e estrutura de remuneração anteriormente estabelecidas. A taxa de administração total é composta por 0,23% a.a. sobre o patrimônio líquido (mínimo de R$ 20.000,00 corrigido pelo IGP-M) acrescido de até 0,30% a.a. sobre o valor contábil ou de mercado do patrimônio líquido, referente a serviços de escrituração. O fundo não cobra taxa de ingresso nem taxa de saída dos cotistas, podendo apenas cobrar taxa de distribuição no mercado primário a cada nova emissão.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação da Classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do seu Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia geral de cotistas por fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo
- Patrimônio Líquido negativo (aplicam-se as medidas da Resolução CVM 175)
- Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do Administrador sem eleição de substituto no prazo de 30 dias úteis
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM