PQDP11

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FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER RL

R$ 2.490,00
+0,00%

Política de Investimento

11/04/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,53% (a.m.)
Taxa de Entrada0,00%
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição mensal, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do aluguel, a título de antecipação dos resultados. Mínimo de 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, apurado com base em balanço semestral (30 de junho e 31 de dezembro).
Encerramento Exercício31 de dezembro de cada ano

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII de classe única, condomínio fechado, prazo indeterminado, mandato 'Tijolo', subclassificação 'Renda', gestão 'Definida', segmento 'Shoppings'

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência correspondente a 1% do patrimônio líquido atual da classe ou R$ 300.000,00, o que for maior, destinada a despesas extraordinárias do Shopping. Para composição e reposição, retém-se até 5% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa até atingir o valor estabelecido, corrigido anualmente pelo IGP-M (base abril/2009). Os recursos são aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.

Responsabilidade: Limitada

O regulamento foi adaptado à Resolução CVM 175, entrando em vigor a partir do fechamento de 10 de abril de 2025, sem necessidade de prévia aprovação dos cotistas em assembleia geral, preservando integralmente a política de investimento e estrutura de remuneração anteriormente estabelecidas. A taxa de administração total é composta por 0,23% a.a. sobre o patrimônio líquido (mínimo de R$ 20.000,00 corrigido pelo IGP-M) acrescido de até 0,30% a.a. sobre o valor contábil ou de mercado do patrimônio líquido, referente a serviços de escrituração. O fundo não cobra taxa de ingresso nem taxa de saída dos cotistas, podendo apenas cobrar taxa de distribuição no mercado primário a cada nova emissão.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação da Classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do seu Patrimônio Líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
  • Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em assembleia geral de cotistas por fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo
  • Patrimônio Líquido negativo (aplicam-se as medidas da Resolução CVM 175)
  • Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do Administrador sem eleição de substituto no prazo de 30 dias úteis

Histórico de Governança

Administrador

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM16/06/2009 (atual)

Gestor

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM16/06/2009 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega PQDP11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM