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PERSEVERA PLANO & PLANO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RL

Política de Investimento

20/08/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Gestão1,55%
Taxa de Performance20,00% s/ 100% do CDI + 1% a.a. (Hurdle), incidente exclusivamente sobre valores a serem pagos aos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas Juniores, devida a partir do 37º mês contado da Data de Início do Fundo
Taxa de Saída0,00%
Taxa de Custódia0,03%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição semestral mínima obrigatória de 95% dos lucros auferidos (regime de caixa), com possibilidade de antecipações mensais a critério da Administradora, até o 15º Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos
Encerramento Exercício2026-06-30

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII de responsabilidade limitada, classe única, regime fechado, categoria Papel/Híbrido Multicategoria, gestão ativa
Subordinação Mínima15,00%

Garantias e Risco

Garantias: Garantias reais imobiliárias vinculadas aos Ativos-Alvo (hipoteca, alienação fiduciária), Garantia da Plano&Plano nas Alienações de Participação, Garantias outorgadas nas operações de CRI

Cobrança: A Gestora é responsável por acompanhar e tomar providências para a execução das eventuais garantias reais imobiliárias dos Ativos-Alvo, analisar laudos de avaliação, negociar preço/prazo/garantias e recomendar à Administradora medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; em caso de inadimplemento, a Administradora, mediante notificação da Gestora, poderá convocar Assembleia para discussão de soluções alternativas à venda dos Ativos

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: até 5% dos lucros apurados semestralmente, constituída pela Gestora para provisionar recursos para pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos Ativos-Alvo, Ativos Financeiros de Liquidez e imóveis integrantes do patrimônio da Classe

Responsabilidade: Limitada

Exercício social encerra em 30 de junho de cada ano. O Fundo é constituído com classe única de Cotas, com duas subclasses (Sênior e Subordinada Júnior). A Administradora exerce cumulativamente as funções de administração fiduciária, custódia, tesouraria, controladoria, processamento e escrituração. Não há cobrança de taxa de saída. Taxa de Distribuição Primária pode ser cobrada dos subscritores no ato da subscrição primária, conforme definido em cada emissão. A Taxa de Performance é provisionada mensalmente e paga semestralmente, podendo ser parcelada a critério da Gestora. Em caso de destituição da Gestora sem Justa Causa nos primeiros 3 anos, há Remuneração de Descontinuidade equivalente a 12 vezes a média dos últimos 12 meses da Taxa de Gestão.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
  • Verificação ao final de cada Dia Útil de Patrimônio Líquido negativo

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Decurso do Prazo de Duração (4 anos, prorrogável por até 2 anos)
  • Demais hipóteses previstas na legislação e regulamentação em vigor
  • Descredenciamento, destituição ou renúncia da Administradora ou Gestora sem nomeação de substituto habilitado no prazo de 30 dias
  • Desinvestimento de todos os Ativos-Alvo
  • Não aprovação do plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo pelos Cotistas
  • Não enquadramento da carteira à Política de Investimento após deliberação em Assembleia sem conclusão sobre medidas de reenquadramento

Histórico de Governança

Administrador

BANCO DAYCOVAL S.A.18/05/2026 (atual)

Gestor

PERSEVERA GESTÃO DE RECURSOS LTDA.18/05/2026 (atual)

Auditor

ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.18/05/2026 (atual)

Custodiante

BANCO DAYCOVAL S.A.18/05/2026 (atual)

Taxa de Gestão

1.5520/08/2026 (atual)

Taxa de Performance

2020/08/2026 (atual)

Taxa de Custódia

0.0320/08/2026 (atual)

Benchmark

100% do CDI + 1% a.a. (Hurdle), incidente exclusivamente sobre valores a serem pagos aos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas Juniores, devida a partir do 37º mês contado da Data de Início do Fundo20/08/2026 (atual)

Fontes: B3 • CVM