PERSEVERA PLANO & PLANO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Garantias reais imobiliárias vinculadas aos Ativos-Alvo (hipoteca, alienação fiduciária), Garantia da Plano&Plano nas Alienações de Participação, Garantias outorgadas nas operações de CRI
Cobrança: A Gestora é responsável por acompanhar e tomar providências para a execução das eventuais garantias reais imobiliárias dos Ativos-Alvo, analisar laudos de avaliação, negociar preço/prazo/garantias e recomendar à Administradora medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; em caso de inadimplemento, a Administradora, mediante notificação da Gestora, poderá convocar Assembleia para discussão de soluções alternativas à venda dos Ativos
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: até 5% dos lucros apurados semestralmente, constituída pela Gestora para provisionar recursos para pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos Ativos-Alvo, Ativos Financeiros de Liquidez e imóveis integrantes do patrimônio da Classe
Responsabilidade: Limitada
Exercício social encerra em 30 de junho de cada ano. O Fundo é constituído com classe única de Cotas, com duas subclasses (Sênior e Subordinada Júnior). A Administradora exerce cumulativamente as funções de administração fiduciária, custódia, tesouraria, controladoria, processamento e escrituração. Não há cobrança de taxa de saída. Taxa de Distribuição Primária pode ser cobrada dos subscritores no ato da subscrição primária, conforme definido em cada emissão. A Taxa de Performance é provisionada mensalmente e paga semestralmente, podendo ser parcelada a critério da Gestora. Em caso de destituição da Gestora sem Justa Causa nos primeiros 3 anos, há Remuneração de Descontinuidade equivalente a 12 vezes a média dos últimos 12 meses da Taxa de Gestão.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Verificação ao final de cada Dia Útil de Patrimônio Líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Decurso do Prazo de Duração (4 anos, prorrogável por até 2 anos)
- Demais hipóteses previstas na legislação e regulamentação em vigor
- Descredenciamento, destituição ou renúncia da Administradora ou Gestora sem nomeação de substituto habilitado no prazo de 30 dias
- Desinvestimento de todos os Ativos-Alvo
- Não aprovação do plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo pelos Cotistas
- Não enquadramento da carteira à Política de Investimento após deliberação em Assembleia sem conclusão sobre medidas de reenquadramento
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Gestão
Taxa de Performance
Taxa de Custódia
Benchmark
Fontes: B3 • CVM