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OXIGÊNIO 5 FII RL

N/D

Política de Investimento

01/10/2025Ver documento

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoSemestral (mínimo 95% dos lucros apurados pelo regime de caixa, com possibilidade de adiantamentos mensais a critério do ADMINISTRADOR)
Encerramento Exercício30/06 e 31/12

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII
Alocação Mínima90,00%

Garantias e Risco

Garantias: Ônus reais sobre imóveis integrantes do patrimônio do FUNDO, Imóveis gravados com ônus reais adquiridos de terceiros, Garantias atreladas aos ativos imobiliários e financeiros, Garantias formalizadas no âmbito das operações dos ativos

Cobrança: Cobrança judicial de aluguéis inadimplidos e demais despesas inadimplidas pelos locatários, com possibilidade de despejo, ação renovatória, revisional e outras medidas judiciais; possibilidade de alienação/cessão de ativos em caso de insuficiência de recursos para pagamento de despesas

Reserva de Caixa: Retenção de até 5% dos lucros apurados semestralmente pelo GESTOR para provisionar recursos para pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos ativos integrantes do patrimônio do FUNDO

Responsabilidade: Limitada

Documento datado de 25 de setembro de 2025, assinado pela BR-CAPITAL Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de Administrador. A Primeira Emissão foi de 6.000 cotas a R$ 1.000,00 cada, com subscrição parcial admitida (mínimo de 500 cotas), tendo sido subscritas e integralizadas 5.721,82016 cotas. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, não admitindo resgate de cotas, com prazo de duração indeterminado. A distribuição de resultados é semestral (mínimo de 95% dos lucros pelo regime de caixa), com possibilidade de adiantamentos mensais. O Fundo não pagará taxa de performance. O tratamento tributário de isenção de IR para pessoa física depende de no mínimo 100 cotistas, limites de concentração por cotista (10% e 30%) e negociação exclusiva em bolsa ou mercado de balcão organizado.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Alterações na legislação tributária que comprometam o tratamento fiscal do FUNDO
  • Descumprimento de limites de concentração em razão de pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos
  • Insuficiência de reservas para despesas extraordinárias
  • Intervenção, liquidação extrajudicial, falência, descredenciamento, destituição ou renúncia do ADMINISTRADOR ou GESTOR
  • Patrimônio líquido negativo

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Aprovação em assembleia de plano de resolução de patrimônio líquido negativo que resulte em liquidação
  • Deliberação em assembleia de cotistas pela dissolução ou liquidação da Classe Única
  • Impossibilidade de enquadramento na política de investimentos após esgotados os prazos regulatórios
  • Não substituição do ADMINISTRADOR ou GESTOR em caso de intervenção, liquidação extrajudicial, falência, descredenciamento, destituição ou renúncia

Histórico de Governança

Administrador

BR-CAPITAL DTVM S.A.27/12/2024 (atual)

Gestor

STRATA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA27/12/2024 (atual)

Fontes: B3 • CVM