OXIGÊNIO 5 FII RL
FIIPolítica de Investimento
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Ônus reais sobre imóveis integrantes do patrimônio do FUNDO, Imóveis gravados com ônus reais adquiridos de terceiros, Garantias atreladas aos ativos imobiliários e financeiros, Garantias formalizadas no âmbito das operações dos ativos
Cobrança: Cobrança judicial de aluguéis inadimplidos e demais despesas inadimplidas pelos locatários, com possibilidade de despejo, ação renovatória, revisional e outras medidas judiciais; possibilidade de alienação/cessão de ativos em caso de insuficiência de recursos para pagamento de despesas
Reserva de Caixa: Retenção de até 5% dos lucros apurados semestralmente pelo GESTOR para provisionar recursos para pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos ativos integrantes do patrimônio do FUNDO
Responsabilidade: Limitada
Documento datado de 25 de setembro de 2025, assinado pela BR-CAPITAL Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de Administrador. A Primeira Emissão foi de 6.000 cotas a R$ 1.000,00 cada, com subscrição parcial admitida (mínimo de 500 cotas), tendo sido subscritas e integralizadas 5.721,82016 cotas. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, não admitindo resgate de cotas, com prazo de duração indeterminado. A distribuição de resultados é semestral (mínimo de 95% dos lucros pelo regime de caixa), com possibilidade de adiantamentos mensais. O Fundo não pagará taxa de performance. O tratamento tributário de isenção de IR para pessoa física depende de no mínimo 100 cotistas, limites de concentração por cotista (10% e 30%) e negociação exclusiva em bolsa ou mercado de balcão organizado.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Alterações na legislação tributária que comprometam o tratamento fiscal do FUNDO
- Descumprimento de limites de concentração em razão de pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos
- Insuficiência de reservas para despesas extraordinárias
- Intervenção, liquidação extrajudicial, falência, descredenciamento, destituição ou renúncia do ADMINISTRADOR ou GESTOR
- Patrimônio líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Aprovação em assembleia de plano de resolução de patrimônio líquido negativo que resulte em liquidação
- Deliberação em assembleia de cotistas pela dissolução ou liquidação da Classe Única
- Impossibilidade de enquadramento na política de investimentos após esgotados os prazos regulatórios
- Não substituição do ADMINISTRADOR ou GESTOR em caso de intervenção, liquidação extrajudicial, falência, descredenciamento, destituição ou renúncia
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM