OPORTUNIDADES IMOBILIÁRIAS I FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Em caso de inadimplemento de Chamada de Capital, o Cotista Inadimplente será notificado para sanar em até 5 Dias Úteis. Não sanado, a Administradora poderá: (i) cobrar judicial e extrajudicialmente com multa não-compensatória de 2%, juros mensais de 1% e custos; (ii) deduzir valores inadimplidos de distribuições devidas; (iii) contrair empréstimo em nome da Classe limitado ao valor inadimplido, com Cotas do inadimplente em garantia. Direitos políticos e econômicos do inadimplente ficam suspensos até quitação ou liquidação da Classe.
Reserva de Caixa: Reserva de contingência de até 5% dos lucros auferidos (regime de caixa), com limite máximo de 5% do patrimônio líquido, para despesas extraordinárias dos Ativos-Alvo
Responsabilidade: Limitada
Documento é um Instrumento Particular de Alteração do Regulamento (IPA) datado de 12/03/2026, alterando exclusivamente a Seção de Taxas e outros Encargos do Anexo I para incluir referência à Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA a partir de 31/03/2026. Administradora: XP Investimentos CCTVM S.A. Gestora: Capitânia Alternatives S.A. Custodiante/Escriturador: Oliveira Trust DTVM S.A. Público-alvo: Investidores Profissionais. Patrimônio mínimo inicial: R$ 50.000.000,00 (500.000 Cotas a R$ 100,00). Primeira emissão: 10.000.000 Cotas A (R$ 1 bilhão) + 4.500.000 Cotas B (R$ 450 milhões). Taxa Global: 2,00% a.a. sobre PL (engloba Taxa de Administração, Taxa de Gestão e Taxa Máxima de Distribuição). Sem taxa de performance, sem taxa de ingresso ou saída.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação do Fundo de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor representando mais de 10% do patrimônio líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor/emissor
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação da Assembleia de Cotistas
- Descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial sem substituição
- Falta de recursos para amortização das Cotas A nos termos e prazos do Apêndice A
- Fim do Prazo de Duração do Fundo (6 anos)
- Hipóteses específicas de cada subclasse
- Não aprovação de substituição do Prestador de Serviço Essencial em duas convocações
- Não reenquadramento do Índice de Subordinação
- Índice de Subordinação inferior a 25%
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Performance
Taxa de Custódia
Fontes: B3 • CVM